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Faz a Conta

por Tamires Endringer

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Sexta do Trabalho

As relações de trabalho mudaram com a pandemia. Até mesmo as formas de
contratar e demitir pessoas hoje são diferentes. E isso traz um questionamento importante: é
possível e legal demitir algum funcionário por meio de uma simples mensagem via whatsapp?

Mundo moderno: as demissões por aplicativos de mensagens

O processo de encerramento de um contrato de trabalho deve ser revestido de algumas formalidades e seguranças para ambos os lados: a empresa e o colaborador. Sempre se cuidou para que tudo seja devidamente documentado e em muitas situações é altamente recomendável que seja tudo feito na presença de testemunhas. Até que veio a pandemia de covid-19 e grande parte da população ativa passou a trabalhar de casa. Atividades passaram a ser feita de maneira remota, com comandos diretivos dados via sistemas variados de controle de tarefas e produtividade. Mais: pessoas passaram a ser contratadas e demitidas de modo virtual, até mesmo por uma mensagem de whatsapp. E eis que surge a questão: há ilegalidade na despedida por aplicativos de mensagem? Quais os riscos inerentes a isso? Ainda não há resposta concreta para isso. Assim como diversos outros temas que surgiram por causa das adaptações do mundo do trabalho à pandemia, nossos tribunais ainda não se debruçaram sobre o assunto para analisa-lo com detalhes. Em nossa opinião, a despeito de poderem surgir entendimentos que esse tipo de situação é lesivo à honra dos empregados (típico pensamento da justiça trabalhista), é importante lembrar que os aplicativos de mensagens são meios de comunicação como quaisquer outros e as mensagens ali trocadas já são amplamente aceitas como meio de prova em tribunais nos mais variados tipos de processos. Por que não, então, poder se demitir ou contratar alguém por lá? Se for via whatsapp que se demonstrou que as partes não querem mais continuar a relação de emprego, que seja esse meio utilizado como prova para encerrar o vínculo e nascerem dali todas as obrigações relativas ao pagamento de verbas rescisórias, cumprimento de aviso prévio, cálculo de comissões devidas etc. Claro, não é demais lembrar: tudo deve ser registrado e documentado como sempre foi nos modelos tradicionais de demissão com o colaborador junto a seu superior hierárquico ou ao setor de recursos humanos da empresa. O Direito sempre precisa se adaptar à realidade do mundo ao seu redor. Não pode (ou não deve) ser diferentes no caso das relações de emprego que começam e terminam via conversas em aplicativos de mensagens. Lucas Cunha Mendonça – sócio de Mendonça & Machado Advogados

Real digital: Banco Central avança discussões para a criação da moeda digital

Influenciado pelas inovações proporcionadas pelos ambientes digitais para as intermediações financeiras, o Banco Central está avançando nas discussões que visam a criação e a implantação da moeda digital brasileira, o Real Digital. O diretor de organização do sistema financeiro e resolução do BC, João Manoel Pinho de Mello, e especialistas mostraram confiança na adoção do real digital pela população, caso a autoridade monetária leve o projeto adiante. Eles participaram de um evento virtual promovido pelo BC nesta quinta-feira (29) para debater o potencial da moeda digital. Em seu discurso, Pinho de Mello também disse que haverá, no longo prazo, uma migração significativa do papel moeda para formas digitais de realizar pagamentos. “E acreditamos que isso passará também pelo uso de CBDCs”, disse, referindo-se à sigla em inglês para moedas digitais. O BC vem trabalhando desde meados do ano passado na criação de sua própria moeda digital. Algumas das diretrizes já divulgadas para essa nova forma do real são: emissão apenas pela própria autoridade monetária; custódia pelas instituições financeiras, sem possibilidade de transação direta entre pessoas e empresas; e ausência de remuneração. Da maneira como vem sendo desenhado pela autoridade monetária, o real digital teria diferenças tanto em relação à moeda física quanto ao Pix, por exemplo. No primeiro caso, justamente por ter formato digital, não poderia ser sacado. No segundo caso, por ser um meio de pagamento, operaria dentro de sistemas, como o próprio Pix. A avaliação do BC é que o Brasil pode ter condições já no fim de 2022 de implantar o real digital, mas a instituição também afirma que ainda é cedo para cravar que o projeto se tornará realidade.