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Faz a Conta

por Tamires Endringer

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Quem arremata imóvel em leilão herda as dívidas de IPTU?

É muito comum nos editais de leilão judicial imputar ao arrematante a responsabilidade por
todos os débitos atrelados ao imóvel, incluindo o IPTU. Trata-se de uma proteção aos entes
municipais, na medida em que a dívida é transferida para alguém potencialmente mais
solvente. Entretanto, algumas decisões judiciais têm revertido esse entendimento.

Quem arremata imóvel em leilão herda as dívidas de IPTU?

Se você já leu atentamente um edital de leilão judicial de bem imóvel, provavelmente se deparou com uma cláusula que imputa ao arrematante a responsabilidade de pagar todos os débitos anteriores à aquisição, inclusive o de IPTU. Até então, o entendimento uníssono nos tribunais era de que, havendo a previsão no edital, o arrematante estaria obrigado a quitar todo o débito como condição ao prosseguimento da compra e à transferência do imóvel para seu nome. Seguindo essa premissa, o imóvel acabava custando ao comprador o preço do lance dado em leilão mais o passivo de IPTU. Uma clara proteção ao ente municipal, que acabava transferindo a responsabilidade de pagar o tributo a alguém potencialmente mais solvente do que o devedor originário que teve o bem arrematado. Além de tal fator aumentar o custo de aquisição do imóvel (desestimulando alguns interessados), cria um benefício ao ente municipal em detrimento de outros credores, já que seu crédito é segregado do bolo da arrematação, sendo pago de forma direta e individualizada pelo arrematante, sob pena deste não poder registrar para si o imóvel. Algumas Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, vêm entendendo de forma distinta. Ancorado no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN), as cortes paulistas decidiram que o edital não pode contrariar a força de lei, que neste caso é clara no sentido de que no caso de arrematação em hasta pública a sub- rogação dos tributos pretéritos ocorre sobre o respectivo preço. Em outras palavras, ao arrematante cabe tão somente o pagamento do lance, não podendo lhe ser imposto o pagamento de valores adicionais. A lei tributária segue o raciocínio do direito privado, de que a arrematação em leilão constitui uma forma de “aquisição originária”, ou seja, o imóvel é tratado como se fosse novo, livre de quaisquer vícios ou dívidas pretéritas. Você pode estar se perguntando: e o Município, fica com o calote? De forma alguma. Cabe ao ente municipal ser diligente e buscar o adimplemento de seu crédito, o que pode ser feito com o próprio fruto da arrematação, isto é, com o preço pago pelo lance. Ou seja, deve o Município, na condição de credor, buscar a satisfação de seu crédito, respeitada a ordem de preferência do artigo 186 do CTN. As decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo ainda são recentes, mas podem ter um impacto enorme, haja vista que a maioria dos imóveis que vão a leilão possuem dívidas de IPTU, muitas vezes milionárias. É importante acompanhar o movimento e, para quem tem interesse na aquisição de imóvel em leilão, tentar desde já tornar inexigível a imputação de dívidas tributárias ao arrematante. Francisco de Aguiar Machado, sócio da Mendonça e Machado Advogados Associados.

Secretaria de trabalho e previdência pretende criar novos regimes para contratação

O secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Bianco Leal, defendeu nesta segunda-feira (2) a criação de novos regimes de trabalho, fora da Consolidação das Leis do Trabalho. Esses novos formatos de contratação não substituiriam a CLT, mas se somariam ao atual modelo. O foco seria a inclusão no mercado de trabalho dos informais, especialmente os jovens que buscam o primeiro emprego, e dos profissionais das novas tecnologias. "Sem deméritos à CLT, estamos diante da criação de novas formas de trabalho para as quais a CLT não se aplica", afirmou Bianco durante webinar promovido pelos jornais Valor Econômico e O Globo. O secretário ressaltou que os novos regimes de trabalho estudados pelo governo vão continuar garantindo proteção trabalhista e previdenciária aos empregados. A vantagem para as empresas, segundo ele, será o menor custo de contratação e menor burocracia. "É isso que já fizemos com os motoristas de aplicativos quando transformamos eles em microempreendedores individuais, e isso que faremos com as outras tecnologias, com as outras plataformas", disse Bianco.