instagram facebook twitter youtube whatsapp email linkedin Abrir

Faz a Conta

por Tamires Endringer

Teuller-1-scaled-e1631065141773-2.jpg

Você sabe tudo sobre NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul?

Como se não fosse suficiente toda a carga tributária a qual o empresariado
contribuinte brasileiro está submetido, saber corretamente como chamar o produto que
vende pode ser determinante para estratégia de organização tributária. Um simples erro no
nome, pode custar alguns milhares de reais. A empresa Soprano Indústria Eletrometalúrgica
descobriu isso do pior modo.

NCM

Nunca erre a classificação das mercadorias

Quem nasceu nos nostálgicos anos 90 ou antes, certamente se lembrará do icônico frasco presente no guarda-roupas das mães ou avós escrito “leite-de-rosas”. Mas o que provavelmente nunca escapou aos pensamentos é questionar se aquele produto se trata de um desodorante corporal ou uma loção para beleza. Quando o tema é a nomenclatura de produtos, pode-se ir um pouco mais: Crocs é sandália? Ou ainda, a barrinha de cereal do lanche da tarde é um produto de confeitaria ou floco de cereal? Ou quem sabe, bala de borracha/ granadas de gás lacrimogêneo são armas ou artefatos pirotécnicos? Tais questionamentos podem parecer mera perda de tempo, mas na verdade são reais, e tem levado diversas empresas ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) para discutir como produtos devem ser classificados. A questão é de suma importância ao empresário, pois se leva em consideração a classificação fiscal para definir o valor de mercado de um produto e, consequentemente, podem significar a soma de alguns milhares (ou milhões) pagos a mais ou a menos de tributos. A discussões envolvendo a classificação dos produtos têm como pano de fundo um documento intitulado Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). É ele quem atribui códigos a inúmeras mercadorias. Em solo verde-amarelo, o código é usado como assento para a determinação do Imposto de Importação (II) e do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). Porém, a controvérsia tem início quando Receita e empresas não concordam em relação a qual código deve ser utilizado nos seus produtos. (Lembra da desarmonia tributária?) Para tornar mais elucidativo, eis o caso debatido no processo n.º 19647.000477/2008-83: a empresa Soprano Indústria Eletrometalúrgica importou da China um conjunto de peças de garrafas térmicas. Ao chegar no Brasil, houve divergência entre Receita Federal e a importadora para se determinar se a compra em partes equivalia ao produto final. A Soprano apontou a importação de 5.717 corpos de garrafas térmicas de aço inox e 5.736 tampas, classificando como “parte de garrafas térmicas”. Para o Fisco, contudo, o correto seria classificar como “garrafas térmicas”. Ocorre que a alíquota aplicada ao Imposto de Importação para o produto em partes é igual a zero, enquanto para garrafas completas, 47%. A discussão foi parar no CARF que, por sua vez, decidiu por ser importação de garrafas térmicas, ainda que desmontadas (e também manteve a multa de 1% para a empresa). Sem dúvidas, é um prejuízo enorme e que repercutirá em todos da cadeia do produto. Como se verifica, a falta de clareza de nosso sistema sempre custará caro e desestimulará o comércio. Creio que a única conclusão possível diante do tema é que, ao contrário daquilo que ensinou Aristóteles, as vezes usar a lógica não é suficiente para resolver os problemas tributários. Post scriptum: Não poderia deixar o leitor sem repostas quanto as dúvidas lançadas no início desse artigo. De acordo com o entendimento do CARF: i) Leite-de-Rosas é um desodorante; ii) Crocs são sapatos impermeáveis; iii) barra de cereal são produtos de confeitaria, e; iv) bala de borracha e granadas de gás lacrimogêneo são armas. Por Teuller Pimenta Moraes é sócio do Mendonça & Machado Advogados Associados e Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/ES.

Com Selic a 5,25%, investimento demora 14 anos para dobrar

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) aumentou a taxa básica de juros, a Selic, em 1 ponto percentual. Assim, a taxa de referência do país passa de 4,25% ao ano para 5,25% a.a. Essa foi o quarto aumento consecutivo desde o início do movimento de alta dos juros, em março. Em comunicado, a autoridade monetária indica que um ciclo de elevação da taxa de juros para patamar acima do neutro é agora indicado, dado o cenário, já antevendo outro ajuste de 1 p.p. em sua próxima reunião, em setembro. "O Copom considera que, neste momento, a estratégia de ser mais tempestivo no ajuste da política monetária é a mais apropriada para garantir a ancoragem das expectativas de inflação (...) O cenário básico e o balanço de riscos indicam ser apropriado um ciclo de elevação da taxa de juros para patamar acima do neutro. Para a próxima reunião, o Comitê antevê outro ajuste da mesma magnitude". Trata-se do maior aperto monetário dos últimos 18 anos. A última vez que o BC aumentou os juros em 1 p.p. foi em 19 de março de 2003, quando passou de 25,5% para 26,5% ao ano. O movimento era amplamente esperado pelo mercado, mas, ainda assim, deve ser recebido com cautela. "Ainda que esperado, o mercado irá ler o comunicado como um duro recado. Nos chama particular atenção o seguinte trecho onde reafirma mais uma alta de 100 pontos para a próxima reunião", diz André Perfeito, economista chefe da Necton, em nota.