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Faz a Conta

por Tamires Endringer

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Governo apresenta PEC alterando o pagamento de precatórios para abrir espaço no orçamento

Na última segunda-feira (09/08/2021) Governo apresentou uma proposta de emenda
constitucional permitindo o parcelamento dos precatórios em até 10 anos e também editou
uma medida provisória que cria o Auxílio Brasil, novo programa social que virá em substituição
ao Bolsa Família. Tais proposições vão de encontro aos ideais supostamente defendidos pelo
governo e geram preocupações.

“Devo não nego, pagarei assim que puder”

Movimentos realizados pelo Governo Federal na última segunda-feira (09/08/2021) denotam cenário de incerteza política e jurídica por contrariarem os ideais de liberalismo econômico defendidos por Paulo Guedes, Ministro da Economia, autor da frase mencionada no título deste artigo. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) enviada ao Congresso Nacional aborda algumas mudanças significativas, das quais abordaremos duas: (1) a possibilidade de parcelamento de precatórios em até 10 anos e (2) a criação de um Fundo para o pagamento dos precatórios. Se aprovada a PEC, o pagamento do precatório irá variar conforme o seu valor. Os precatórios de alto valor – superiores a R$ 66 milhões – serão pagos em 10 parcelas, sendo 15% à vista e o restante em parcelas anuais ao passo que os precatórios de baixo valor – abaixo de R$66 mil – serão pagos à vista e integralmente. Já os demais precatórios poderão ser parcelados a depender da receita líquida corrente da União. A PEC também prevê a criação de um fundo que será responsável por efetuar o pagamento destes precatórios e que será custeado por valores decorrentes da venda de imóveis, de dividendos de estatais e de concessões e partilhas de petróleo. A intenção do Governo é, com a aprovação da PEC, abrir espaço no orçamento para poder implementar o Auxílio Brasil, programa social que deve entrar em vigor em novembro, em substituição ao Bolsa Família. E mais, os precatórios serão pagos de acordo com o orçamento disponível neste Fundo, ainda que estes sejam dívidas provenientes de decisões judiciais definitivas. Por isso há quem sustente e tema um possível “calote” e até mesmo a “pedalada fiscal”, já que, mesmo sem economizar, o Governo quer gastar mais. A institucionalização destes problemas é a sinalização de um descuido com a questão fiscal, o que gera cenário preocupante de insegurança jurídica e de instabilidade política, causando forte impacto econômico. Preocupados com a situação, investidores estrangeiros tendem a sair do país e há consequente desvalorização do Real. A curva de juros tende a subir, pois a capacidade de pagamento da dívida pública diminui. Isso sem contar o forte impacto que a medida trará na previsibilidade e nos orçamentos de empresas que contavam com o recebimento destes valores ou até mesmo o impacto direto nas empresas que atuam com adiantamento e compra de créditos nesta área. A título de curiosidade, estimativa de pagamento de precatórios para o ano de 2022 era de R$90 bilhões de reais, de acordo com o Poder Judiciário. Aqui fica um ensinamento de Bastiat: “Na esfera econômica, um ato, um hábito, uma instituição, uma lei, não geram somente um efeito, mas uma série de efeitos. Dentre esses, só o primeiro efeito é imediato. Manifesta-se simultaneamente com a sua causa. É visível. Os outros só aparecem depois e não são visíveis.”

Segunda fase do open banking

Iniciou-se hoje (13/8/21) a segunda etapa de implementação do open banking. Essa medida visa possibilitar às pessoas se querem ou não compartilhar seus dados bancários com outros bancos. Dados como nome, endereço, saldo e extrato bancário, serão compartilhados entre os bancos, mesmo se você não for cliente, se houver permissão expressa. Essa autorização, por parte dos clientes/usuários, pode ser revogada a qualquer momento, sem prejuízo algum para as pessoas. O usuário terá acesso a todos os dados compartilhados entre os bancos, podendo saber, inclusive, para quais finalidades e quais instituições estão de posse de seus dados pessoais. O open banking obedece às regras que compuseram a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Os bancos não poderão se recusar a compartilhar essas informações a outras instituições financeiras, se o cliente der o aceite. O objetivo de tal medida é a oferta de serviços bancários mais baratos, como crédito pessoal a juros mais baixos. O Banco Central, autor desse modelo, pretende aumentar a concorrência do mercado de serviços bancários, com redução significativa dos custos. A implementação dessa etapa será escalonada, para garantir segurança e estabilidade ao processo e permitir ajustes que forem necessários. * Entre 13 de agosto e 12 de setembro: Dados cadastrais * Entre 13 de setembro de 2021 e 26 de setembro de 2021: Dados cadastrais mais dados de transações relacionadas às contas corrente, de poupança e pré-pagas * Entre 27 de setembro de 2021 e 10 de outubro de 2021: Todos os dados anteriores mais dados de transações relacionadas a cartão de crédito e operações de crédito (como financiamentos e empréstimos) entre 11 de outubro de 2021 e 24 de outubro de 2021: Todos os dados cadastrais e transacionais anteriores.