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Faz a Conta

por Tamires Endringer

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MEIs que não regularizarem débitos até agosto serão inscritos em dívida ativa

O Comitê Gestor do Simples Nacional anunciou que microempreendedores individuais (MEIs) serão inscritos em Dívida Ativa caso não regularizem seus débitos após 31 de agosto.

A Resolução CGSN 158/2021 permitiu que os contribuintes parcelassem o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) com vencimentos de abril, maio e junho em até seis parcelas.

A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.

MEI: Como regularizar seu débito

Para que possa manter seu CNPJ sem restrição e não perder os benefícios do regime do MEI, o empreendedor deve acessar o portal da Receita Federal e consultar seus débitos no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Neste campo é possível já emitir o DAS para pagamento. Se o microempreendedor não regularizar sua situação, o envio dos débitos à Dívida Ativa será da seguinte forma: Após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo. A não regularização não só implicará em penalidades que colocam em risco a continuidade do negócio, como prejudicarão o crescimento do empresário e um futuro desenquadramento para regimes de micro ou pequena empresa, por exemplo. Por, Tamires Endringer .