FALÁCIA TRIBUTÁRIA: PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO NÃO VISA ECONOMIA DE TRIBUTOS
Em termos jurídicos, existem três principais serviços de planejamento: societário, tributário e sucessório. Porém, há uma grande e importante diferença conceitual e operacional nestes planejamentos, de forma que não podemos confundi-los, evitando contratações desnecessárias, indesejadas ou frustrantes. Vamos começar explicando o que é cada um.
O primeiro visa, em resumo, uma organização societária para trazer mais eficiência operacional e de governança na condução dos negócios. Passa por ajustes contratuais, elaboração de acordos de sócios, reestruturação dos órgãos deliberativos e executivos etc. O planejamento tributário tem por objetivo mitigar ou excluir os riscos tributários e, claro, reduzir a carga tributária de uma empresa. Revisão de tributos, obrigações acessórias, sonegações e por aí em diante. Por fim, mas não menos importante, o planejamento sucessório visa montar um passo a passo estrutural para que os patriarcas possam transferir, ainda em vida, seu patrimônio aos herdeiros e sucessores, buscando definir as regras futuras para que esse patrimônio pessoal e empresarial seja perpetuado e continue garantindo financeiramente a família.
Feitos tais esclarecimentos, fica clara a diferença entre tais serviços. E, por isso, ao contratar, o cliente tem que saber o que cada um visa e deixar claro seu interesse. O problema é que, muitas vezes, são vendidos objetivos “equivocados” em cada planejamento. Não estou dizendo que não é possível elaborar um planejamento societário, tributário e sucessório ao mesmo tempo, pelo contrário, acho que este é o melhor caminho. Aproveitar o que já está sendo feito para resolver todos os problemas da “entidade familiar empresarial” de uma única vez. Ganha-se em tempo, dinheiro e eficiência.
A crítica aqui é quando o objetivo do cliente é somente o plano sucessório e, para “empurrar a venda”, o profissional diz que o principal ganho deste planejamento é economia tributária. Todavia, quando um planejamento sucessório passa a ter como principal diretriz a diminuição de um custo tributário, ele perde seu caminho, suas entregas principais ficam em segundo plano, prejudicando o objetivo final: a sucessão e perpetuidade dos negócios e patrimônio. E, com isso, o cliente sai frustrado, já que o objetivo principal não foi atingido.
É claro que, se possível, cabe ao profissional contratado buscar a menor tributação possível, porém, por motivos óbvios, os custos tributários imediatos são altos na elaboração e execução de um planejamento sucessório. Afinal, falamos, por exemplo, de doação, em que há incidência de ITCMD, bem como de integralização de bens, com incidência, via de regra, de ITBI. Os primeiros passos de uma sucessão em vida dependem de pagamento de tributos.
Claro que fazer a doação de um bem hoje significa uma economia se considerarmos uma doação daqui a 10 anos, por exemplo, visto que um imóvel hoje tem menor valor que no futuro, de forma que há uma economia. Porém, ao ser informado que haverá economia tributária, o cliente espera pagar menos tributos, mas, na verdade, ele vai se deparar com uma antecipação do recolhimento do tributo. Já temos aí uma primeira frustração.
Além disso, tratando de outro exemplo, a operação empresarial, antes e depois do planejamento sucessório, é a mesma, apenas alterando a titularidade. Com isso, a tributação também é a mesma, sem qualquer economia. Seria essa uma possível segunda frustração, podendo ser citadas várias outras.
Mas, diante das poucas linhas que temos, fica claro que o planejamento sucessório não pode ter por base redução da carga tributária. O objetivo é perpetuação do patrimônio financeiro, imobiliário e empresarial.
Por, Marcelo A. Mendonça, Advogado Sócio da Mendonça e Machado Advogados Associados.