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por Tamires Endringer

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Projeto ainda precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados.

MEI: Senado aumenta para R$ 130 mil o limite de receita anual e permite contratação de dois funcionários

o Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021 que aumenta a receita bruta anual permitida para enquadramento de empresas como Microempreendedor Individual (MEI) .

Pelo texto, o faturamento anual limite deixa de ser  R$ 81 mil e passa a ser de  R$ 130 mil. Além disso, também houve mudança nas contratações. Pelas regras atuais, o MEI só é permitido ter um funcionário e agora poderá ter até dois funcionários.

A proposta segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

Principais mudanças no MEI

O PLP também determina que, em caso de empresa recém-aberta, o limite será de R$ 10.833,33 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário. Para os casos de afastamento legal de um ou de ambos empregados do MEI, será permitida a contratação de empregados em número equivalente aos que foram afastados, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Segundo a Consultoria de Orçamento do Senado, estima-se que a redução de receita decorrente do aumento do teto para MEIs seja de R$ 2,32 bilhões para o ano de 2022, de R$ 2,48 bilhões para o ano de 2023 e de R$ 2,64 bilhões para o ano de 2024. O número de MEIs cresceu 8,4% no ano de 2020. Ao final de 2020 eram 11,2 milhões de MEIs ativos no Brasil, correspondendo a 56,7% do total de negócios em funcionamento. O Sebrae considera positiva a aprovação do PLP 108/2021 no Senado Federal. “O aumento do limite é necessário, pois o atual foi fixado pela Lei Complementar nº 155, de 2016, há cerca de cinco anos e a realidade era diferente. Esperamos que na Câmara dos Deputados o PL também seja aprovado”, afirmou Carlos Melles, presidente do Sebrae. Relator do projeto que criou o MEI, enquanto deputado federal, Melles completa com visão otimista: “O nicho tende a voltar a crescer, podendo ser um degrau de passagem para empreendimentos maiores, com necessidade de contratação de trabalhadores, de aumento de faturamento e, por que não, com possibilidades de conquistarem o mercado internacional”. Segundo o autor da proposta, Jayme Campos, o novo enquadramento financeiro impulsionaria a economia e reduziria a informalidade. "Medidas de simplificação e melhoria de ambientes de negócios são extremamente benéficas para o país, principalmente neste momento de crise social e sanitária", disse o senador.

Microempreendedores Individuais (MEI) devem regularizar dívidas até 31 de agosto

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devendo impostos, poderão regularizar suas dívidas até o final deste mês. A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que deve ser realizado até o dia 31/08/2021. Tanto a emissão do DAS para pagamento, como a realização do parcelamento, pode ser efetuada diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS. A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei. Regularizando sua situação até 31/8, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências como: deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros; ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outras. Se o microempreendedor não realizar sua situação, o envio dos débitos à Dívida Ativa será da seguinte forma: Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos; e Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente. Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento. Atenção: após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo. Para mais informações, consulte o Manual do PGMEI, o Perguntas e Respostas do MEI e o Manual do Parcelamento do MEI.