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Faz a Conta

por Tamires Endringer

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O período para o contribuinte negociar débitos em discussão com a Receita Federal vai até 31 de agosto. Veja quem pode aderir e como parcelar.

Prazo de negociação de débitos com a Receita Federal está se esgotando

Atransação no contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica junto à Receita Federal é uma oportunidade para que o cidadão regularize suas pendências junto à Receita Federal com até 50% de desconto. A adesão ao acordo pode ser efetuada pelo e-CAC até a próxima terça-feira, 31 de agosto.

A Transação Tributária é uma forma de extinção dos débitos em que há concessões das duas partes, assim, o contribuinte termina a discussão em processo judicial ou administrativa e a Receita Federal aplica os descontos.

O acordo é válido para contribuintes que possuam processos em julgamento sobre a (1) incidência de contribuições previdenciárias e destinadas a outras entidades e (2) os fundos incidentes sobre a participação nos lucros e resultados (PLR).

O acordo permite que as dívidas possam ser pagas com até 50% de desconto.

Cláusula Shotgun”: como resolver um conflito entre sócios numa única tacada?

O que fazer quando dois sócios de uma sociedade entram em conflito? As possibilidades são inúmeras, mas o resultado final nem sempre é positivo. Pequenos conflitos já dissolveram muitas empresas promissoras. A “Cláusula Shotgun”, que leva o nome em homenagem à potente arma de fogo, pode ser uma boa solução para acabar de vez com o conflito – e sem qualquer disparo de arma! Você já ouviu falar na “Cláusula Shotgun”, também chamada como “Cláusula Buy or Sell”? Provavelmente não, mas certamente conhece algum caso de empresa que “sumiu do mapa” porque num determinado momento os sócios perderam o alinhamento. Conflitos entre sócios são, de fato, extremamente comuns, mas as soluções para os conflitos não costumam ser fáceis. A melhor maneira de prevenir o colapso de uma empresa em razão de desentendimento entre sócios é a estipulação prévia de mecanismos para a resolução do conflito. E um desses mecanismos consiste justamente na “Cláusula Shotgun”, que pode ser inserida num Acordo de Sócios, documento normalmente confeccionado no auge da boa relação societária. Mas em que consiste essa cláusula? Funciona assim: havendo algum conflito entre sócios e a quebra da harmonia societária, pode um dos sócios notificar o outro para que escolha um entre dois possíveis caminhos: a) adquirir as quotas/ações do sócio notificante, de acordo com o preço e condições fixadas na notificação ou b) vender as suas quotas/ações ao sócio notificante, pelo mesmo preço e condições fixadas na notificação. As alternativas se resumem em duas, mas o resultado é certo: o conflito entre sócios será eliminado da maneira mais simples e definitiva, com a retirada de um dos sócios do quadro societário. Essa solução tem uma conotação positiva, uma relação de ganha-ganha. Afinal, alguém estará recebendo um preço justo (que aceitaria vender ou que toparia comprar), enquanto o outro fica com a empresa. A “Cláusula Shotgun” funciona muito bem em sociedades com 2 sócios igualitários, em que cada um detém 50% de participação e não há um majoritário para ditar o rumo do negócio, aumentando a margem para travas. Na prática, uma situação como essa acaba por conferir a ambos os sócios um direito de veto, já que nenhum deles, sozinho, consegue formar uma maioria. Um prato cheio para o negócio desandar e a empresa quebrar. No ápice do otimismo ao se criar uma sociedade, muitas vezes miramos nos casos de sucesso e negligenciamos fatores que podem fazer o negócio ruir. O cemitério de empresas que se encerraram por conflitos societários é enorme, porém ignorado. Para não cometer o mesmo erro de outros, é importante desde o início da sociedade prever em Acordo de Sócios formas de resolução de conflitos. Nesse contexto, a “Cláusula Shotgun” pode ser uma ótima alternativa. Francisco de Aguiar Machado é sócio do Mendonça & Machado Advogados.