Será que MEI e outros empreendedores precisarão devolver o Auxílio Emergencial?
Os Microempreendedores Individuais (MEI) que receberam o auxílio emergencial precisam ficar atentos na declaração do Imposto de Renda, porque caso ultrapassem o valor do teto de R$22,8 mil, deverão restituir o valor recebido.
Normalmente, o IRPF deve ser enviado de forma obrigatória somente por aqueles que tiverem um rendimento anual maior que 28 mil reais, mas o limite do auxílio emergencial é diferente, sendo reduzido para R$22,8 mil. Contribuintes que ficarem acima do teto estipulado pelo auxílio deverão devolver o benefício para o governo.
Caso não haja a devolução, a dívida deve gerar uma multa de R$ 165,74 e chegar a 20% do valor referente ao imposto.