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Faz a Conta

por Tamires Endringer

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Comitê Gestor aprova alterações relativas ao MEI e ao Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, nesta quarta-feira (1º), a Resolução CGSN nº 160 que simplifica o cumprimento de obrigações.

Entre os principais pontos da norma, estão a regulamentação do módulo eSocial para MEI, a transação tributária e os critérios de ocupação. Confira no nosso artigo de hoje:

Direito à desconexão: como as ferramentas tecnológicas impactaram na vida privada dos trabalhadores?

É fato que as ferramentas tecnológicas aproximaram o empregado do empregador, tornando sua interação exponencialmente mais intensa e ágil. Nesse contexto em que os limites que dividem a vida privada da profissional são cada vez menores, como garantir o descanso necessário do empregado e mitigar os riscos de eventuais condenações para o empregador?   Com o desenvolvimento tecnológico e a popularização do teletrabalho (“home office”), as ferramentas de comunicação aproximaram o empregado do empregador, assim como tornaram muito mais ágeis suas interações. Uma implicação importante do uso mais intenso da tecnologia nas relações de trabalho é a ocupação da vida pessoal pela vida profissional. Afinal, relatos de mensagens, ligações e designações de tarefas pelo empregador após o horário estipulado de jornada de trabalho são frequentes, especialmente após a deflagração da pandemia.   Percebemos, portanto, que as inovações tecnológicas, quando mal utilizadas pelo empregador, podem consumir o tempo livre do empregado, fazendo com que fique permanentemente vinculado às suas atividades e problemas profissionais. Essa manutenção do colaborador conectado ao trabalho sem o devido controle nas horas de lazer e descanso, fere o que os tribunais atualmente chamam de “direito à desconexão”.   Embora não haja previsão expressa na legislação sobre o tema, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já expôs seu entendimento no sentido de que: (a) a Constituição Federal e demais normas internacionais asseguram o direito ao tempo livre e lazer do empregado; (b) o empregado acionado através de smartphone, notebook ou qualquer outro dispositivo, após sua jornada de trabalho diária, tem por ofendido seu direito à desconexão; (c) a ofensa ao direito à desconexão do empregado poderá configurar o regime de sobreaviso, resultando na obrigação de pagamento de horas extras e demais reflexos trabalhistas, podendo até, em determinados casos, ensejar na condenação ao pagamento de indenização por danos morais.   Em conclusão, ao considerarmos todos esses aspectos e a ausência de legislação específica sobre o tema, algumas boas práticas podem ser sugeridas para garantir o descanso necessário do empregado e mitigar os riscos de eventuais condenações para o empregador, como o estabelecimento de normas internas de forma que os gestores limitem o acionamento de demanda das equipes; a estruturação de normas internas que direcionem e restrinjam as obrigações do empregado em seu horário de descanso, como por exemplo em responder e-mails e mensagens de WhatsApp, participar de videoconferências, entre outras; ou até mesmo implementar tecnologias que automatizem as regras estabelecidas nas normas internas, como as que restringem a entrega dos e-mails enviados após o horário de trabalho para o dia útil seguinte e as que interrompem o acesso do empregado à determinado sistema automaticamente ao final da jornada de trabalho. Autor: Daniel Lube – Integrante do Mendonça e Machado Advogados.

Comitê Gestor aprova alterações relativas ao MEI e ao Simples Nacional

  Módulo do eSocial para MEI Para simplificar o cumprimento das obrigações referentes ao empregado segurado do MEI, a Resolução nº 160 definiu regras sobre o uso do eSocial para o MEI e estabeleceu que o pagamento será realizado via Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), incluindo contribuições sociais do segurado empregado e o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS em um mesmo documento. Importante ressaltar que o módulo eSocial para o MEI deverá conter apenas informações referentes ao empregado segurado do MEI. Os tributos referentes ao próprio MEI continuarão a ser pagos por meio do DAS gerados no PGMEI e declarados anualmente na DASN SIMEI. Transação tributária A Transação Tributária pelo CGSN possibilitará a extinção de créditos tributários da fazenda pública em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em Dívida Ativa da União, mediante transação resolutiva de litígios. Ocupação permitida ao MEI A Resolução nº 160 traz ainda critérios objetivos para definição das ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual (MEI) . Tais critérios são necessários para consolidar regras que se encontram esparsas na legislação e trazer segurança jurídica à análise das referidas ocupações. Prorrogação do prazo para regularização As empresas, já constituídas que formalizaram a opção até 29 de janeiro de 2021, tiveram, excepcionalmente, até 17 de fevereiro de 2021 para regularizar os débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional. A Resolução nº 160 reconhece a validade desta prorrogação, trazendo segurança jurídica às atuações das administrações tributárias dos entes federados. Confira a resolução 160/2021 na íntegra.