Lei do Estado de Goiás responsabiliza solidariamente o contador pelo pagamento de penalidades impostas ao contribuinte que o contrata.
Para Barroso, contador não é responsável por infração tributária
O STF começou a julgar lei do Estado de Goiás que responsabiliza solidariamente o contador pelo pagamento de penalidades impostas ao contribuinte que o contrata. Para o relator, ministro Luís Roberto Barroso, é inconstitucional lei estadual que disciplina a responsabilidade de terceiros por infrações de forma diversa das regras gerais estabelecidas pelo CTN. O julgamento ocorre em plenário virtual e tem data prevista para término dia 13.
A ação, proposta pelo PP – Diretório Nacional do Progressistas questiona a lei estadual 11.651/91. Segundo o partido, o texto criou obrigação tributária por meio de norma ordinária, em contrariedade ao artigo 146 da Constituição Federal, que estabelece a necessidade de lei complementar para essa finalidade.