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Faz a Conta

por Tamires Endringer

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Gastos com transporte de funcionários geram créditos de PIS e Cofins

Os gastos com a compra de vale-transporte e com a contratação de fretados para deslocamento dos funcionários ao trabalho geram créditos de PIS e Cofins. A orientação consta em duas soluções de consulta publicadas na sexta-feira (03/09), pela Divisão de Tributação (Disit) da 6ª Região Fiscal da Receita Federal (Minas Gerais).

De acordo com o órgão,

essas despesas podem ser aproveitadas como crédito para abater o valor a pagar de PIS e Cofins, recolhido à alíquota de 9,25%, desde que sejam destinados a atender funcionários que atuam no processo de produção de bens.

 

 

Contador não pode ser incluído em execução

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou que os contadores não podem ser incluídos nas execuções fiscais movidas contra os próprios clientes. Ele é o relator do processo que discute a constitucionalidade de uma lei do Estado de Goiás que possibilita essa prática. Incluído como responsável solidário nos autos de infração, o profissional fica obrigado a arcar com o pagamento da dívida caso o seu cliente deixe de pagar o que deve ao Fisco. No Estado de Goiás, há casos de contadores com veículos penhorados e contas bloqueadas por causa dessa situação. O julgamento sobre esse tema ocorre no Plenário Virtual da Corte e tem conclusão prevista para o dia 13. Por enquanto só o relator proferiu voto. Barroso afirma que as hipóteses de responsabilidade de terceiros constam no Código Tributário Nacional (CTN) e que o Estado não poderia, por meio de uma legislação própria, ampliar esse rol.