Gastos com transporte de funcionários geram créditos de PIS e Cofins
Os gastos com a compra de vale-transporte e com a contratação de fretados para deslocamento dos funcionários ao trabalho geram créditos de PIS e Cofins. A orientação consta em duas soluções de consulta publicadas na sexta-feira (03/09), pela Divisão de Tributação (Disit) da 6ª Região Fiscal da Receita Federal (Minas Gerais).
De acordo com o órgão,
essas despesas podem ser aproveitadas como crédito para abater o valor a pagar de PIS e Cofins, recolhido à alíquota de 9,25%, desde que sejam destinados a atender funcionários que atuam no processo de produção de bens.