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Faz a Conta

por Tamires Endringer

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O alvo do Fisco são transações já realizadas que não estão sob discussão judicial

STF abre brecha para tributação de herança de forma retroativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo contra a possibilidade de os Estados cobrarem tributo sobre doações e heranças de bens no exterior. Mas os contribuintes, ainda assim, não estão totalmente seguros. Os ministros decidiram pela chamada modulação de efeitos e, dizem advogados, abriram brecha para cobranças referentes a transações que já foram realizadas – e não estão sendo discutidas na Justiça.

Eles decidiram que do dia 20 de abril em diante os Estados não podem mais cobrar ITCMD de residentes que receberem doações ou heranças de bens localizados fora do país ou enviados por pessoas domiciliadas no exterior.

 

 

Decisão do STF sobre ICMS interestadual deve começar a valer em 2022

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que deve passar a valer em 2022 a decisão da Corte que proibiu a cobrança do ICMS nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa. Além disso, definiu que os contribuintes têm direito de utilizar os créditos decorrentes de operações anteriores ao deslocamento. O voto foi proferido no julgamento do recurso (embargos de declaração) contra a decisão proferida pela Corte em abril, na ação direta de constitucionalidade (ADC) nº 49. Fachin é o relator na ação. Os ministros têm até o dia 13 deste mês para definir se darão um tempo para os Estados se adaptarem ao entendimento do STF, sobre a não tributação das operações entre estabelecimentos do mesmo titular.  

SOBRE O PIX, A CPMF E O CONSTANTE DESEJO DE TRIBUTAR DO ESTADO

Os números oficiais sobre o PIX, divulgados pelo Banco Central do Brasil, não mentem: houve uma adesão muito rápida a esse meio de pagamento instantâneo e digital. Porém, o fato de ser um sistema de pagamentos criado pelo BACEN ainda gera desconfianças em relação ao acesso da Receita Federal e ao receio de tributação. O PIX caiu nas graças do brasileiro. Lançado em novembro de 2020 pelo Banco Central do Brasil – BACEN, a forma de transferência monetária instantânea já é hoje o segundo meio de pagamento mais usado pelos brasileiros, de acordo com uma pesquisa da CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) e pelo SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito), em parceria com o Sebrae. Atualmente, o PIX (70%) perde só para o dinheiro (71%). Em seguida, aparecem o cartão de débito (66%) e cartão de crédito (57%). Os motivos para isso são claros: a rapidez e a praticidade bem como a isenção de tarifas para as pessoas físicas. Assim, não há como negar que o PIX rompeu barreiras bancárias e inovou nas relações financeiras. Todavia, junto a ele, veio também antiga desconfiança: a possibilidade de tributação. Isso porque, desde 2020, nos debate sobre reforma tributária, o ministro da Economia, Paulo Guedes, ventila a ideia sobre o resgate da temida CPMF (Contribuição Provisória sobre as Movimentações Financeiras), desta vez voltada para as transações bancárias eletrônicas. Aliás, o ministro já revelou publicamente sobre a possibilidade de tributação das transações financeiras digitais, estando incluído o PIX, criando-se um tributo sobre as operações – chamada inclusive de “nova CPMF” – com alíquotas de 0,1% a 0,15%, sendo descontado da conta dos usuários, para retenção e recolhimento pela instituição bancária. Diante disso, pode-se questionar: o argumento utilizado pela equipe econômica quanto existir a necessidade de aumento da arrecadação tributária é justificativa válida a tributar do PIX pela volta da CPMF? Entendo que não. Justifico. Se por um lado a criação de contribuição sobre transações financeiras digitais tende a proporcionar uma rápida arrecadação, por outro, para se livrar dos custos do imposto, os contribuintes tenderão a recorrer menos às transações bancárias, privilegiando internalizar etapas da produção e recorrendo ao dinheiro em espécie ou a mecanismos informais de intercâmbio. Por conseguinte, uma eventual tributação sobre o PIX seria contraditória com os próprios elementos que justificaram seu lançamento. O efeito disso a longo prazo é justamente o contrário do que se espera quando se cria tributos: a redução da arrecadação. Nesse ponto, vale citar as preciosas palavras do economista Arthur Laffer: “o excesso de imposto mata o imposto”. Teuller Pimenta Moraes é sócio do Mendonça & Machado Advogados Associados e Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/ES.