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Faz a Conta

por Tamires Endringer

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PMEs ainda não estão convencidas a compartilhar dados via open banking

O open banking pode finalmente estar se tornando realidade no ano de 2021, mas isso ainda não significa que a adesão será generalizada.

Segundo um levantamento feito pelo Capterra, plataforma de comparação de softwares, a maior parte (51%) das pequenas e médias empresas (PMEs) está moderadamente disposta a compartilhar seus dados entre instituições para usufruir das possibilidades do banco aberto.

O nível de maturidade da PME, aliás, influencia diretamente na disposição em compartilhar informações via open banking. Por exemplo, as companhias que estão em nível mais maduro são as que estão mais dispostas a partilhar dados via open banking (54%); por outro lado, as PMEs que estão em estágio inicial são maioria (22%) entre as empresas que estão pouco dispostas ao compartilhamento.

Nesta pesquisa, foram ouvidos 495 gerentes ou coordenadores de PMEs responsáveis pelas áreas financeira e de contabilidade ou que estavam envolvidos diretamente nesta atividade nas empresas em que trabalham.

A análise mostrou ainda que 6 de cada 10 respondentes sabem o que é o conceito de open banking. Entretanto, a maioria (54%) considera que possui um conhecimento médio sobre o tema.

Fonte: Portal contábeis

Você sabe o que é Certificado de recebíveis Imobiliários - CRI?

  Os Certificados de Recebíveis Imobiliários são títulos de crédito nominativos, escriturais e transferíveis, lastreados em créditos imobiliários. Estão previstos na Lei 9514/97, que disciplina o Sistema de Financiamento Imobiliário. Conforme a Lei, o CRI é de emissão exclusiva de companhias securitizadoras de recebíveis imobiliários, definidas como instituições não financeiras, constituídas sob a forma de sociedade por ações, que tem por finalidade a aquisição e securitização desses créditos e a emissão e colocação, no mercado financeiro, de Certificados de Recebíveis Imobiliários, podendo emitir outros títulos de crédito, realizar negócios e prestar serviços compatíveis com a sua atividade. Securitizar é transformar direitos creditórios - como os provenientes das vendas a prazo nas atividades comerciais, financeiras ou prestação de serviços - em títulos negociáveis no mercado. O Certificado de Recebível Imobiliário, assim, é uma securitização de direitos creditórios originados nos financiamentos imobiliários. A securitização pode ser estruturada em diferentes formatos. Em uma possível forma, o processo se inicia com um financiamento imobiliário, em que determinado cliente assume a obrigação de uma dívida. Essa dívida origina direitos creditórios à instituição financiadora. Em seguida, cria-se uma estrutura de securitização, como uma companhia securitizadora (os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios também têm sido utilizados). Essas sociedades, então, adquirem os direitos creditórios com um desconto e os vinculam à emissão de uma série de CRI's, que são lançados no mercado para captação de recursos junto aos investidores. Os clientes originais dos financiamentos efetuam os pagamentos a determinado Banco, que os repassa à securitizadora. Esses recursos são, então, utilizados para o pagamento aos investidores dos CRI's. Todas as condições, assim como as características da operação, são lavradas em um termo de securitização. O Conselho Monetário Nacional, pela resolução CMN nº 2517/98, expressamente considerou os CRI’s como valores mobiliários, para fins de observância da Lei 6385 e, portanto, sujeição à regulamentação e fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários. Nesse sentido, a instrução CVM 414/2004 estabeleceu regras para o registro de companhia aberta das sociedades securitizadoras de créditos imobiliários, assim como para as ofertas públicas desse valor mobiliário.