Gestante pode continuar afastada do trabalho durante a pandemia, decide TRT
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP), negou liminar a uma empresa que buscava o retorno de uma trabalhadora grávida às suas atividades. Pela decisão, a remuneração e outros direitos trabalhistas da gestante devem ser mantidos durante o afastamento do trabalho.
O juiz trabalhista também determinou, além da manutenção integral do salário, o fornecimento de cesta básica e do tíquete-refeição, inclusive para os meses ainda não quitados.
Para o empregador, portanto, teria deixado de valer a lei que garante o pagamento da remuneração a gestantes afastadas do trabalho presencial durante a pandemia. Além disso, argumentou que, a permanecer o afastamento, a subsistência da empregada — que trabalha em hospital — deveria ser garantida pela Previdência Social.