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Faz a Conta

por Tamires Endringer

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Dia do Contador

É sempre bom lembrar que por trás de muitos números, existe uma equipe altamente preparada e dedicada. Hoje é o Dia do Contador e minha homenagem vai para todos os profissionais da área, em especial para os nossos, que são fundamentais para o sucesso de todas as parcerias.

 

A partir de quando meus dividendos serão tributados?

A tributação de dividendos é algo que tem preocupado diversos empresários e, inclusive, motivado diversas atitudes que podem prejudicar o caixa e o rumo das empresas. O que poucos sabem é que existe um prazo mínimo para a cobrança deste tributo em razão do Princípio da Anterioridade Tributária. Desde que o governo anunciou a tributação de dividendos, tenho visto diversos empresários preocupados em arranjar, de imediato, uma destinação para os lucros acumulados no caixa da sociedade, seja antecipando o pagamento de dívidas parceladas, adiantando o pagamento de obrigações trabalhistas ou, até mesmo, distribuindo antecipadamente tais dividendos. Não há nada de errado com estas atitudes, no entanto, elas podem prejudicar o fluxo de caixa da sociedade ou até mesmo atrasar alguns planos de crescimento e investimento das empresas, visto que o medo da tributação acaba se sobrepondo até mesmo aos orçamentos previstos para o ano. Certamente ainda haverá diversas discussões sobre quem será abrangido por esta tributação e sobre como ela será instituída, mas, de toda forma, o que muitos não sabem é que a Constituição Federal traz um princípio chamado de Princípio da Anterioridade Tributária, o qual impede à União, aos Estados e aos Municípios de cobrar tributos no mesmo exercício em que estes tenham sido instituídos ou majorados ou, ainda, antes de decorridos noventa dias desta data. O princípio possui algumas exceções, mas, em outras palavras, o tributo instituído ou majorado só poderá ser cobrado no ano seguinte à sua publicação, respeitado o prazo mínimo de noventa dias. Trazendo esta regra para o caso em análise, se a tributação de dividendos for aprovada e publicada ainda este ano, ela só incidirá sobre fator geradores ocorridos a partir de 2022, caso ela seja aprovada e publicada ano que vem, sua incidência só se aplicará sobre fatos geradores ocorridos em 2023. Como a tributação de dividendos ocorrerá por meio de Imposto de Renda, aqui teremos uma exceção e não haverá o prazo mínimo de noventa dias (anterioridade nonagesimal). O Princípio da Anterioridade Tributária traz este prazo justamente para que os contribuintes possam se organizar e se planejar para as mudanças na legislação tributária, o que evidencia ainda mais a importância das empresas e dos empresários em buscarem uma boa assessoria para avaliar seu planejamento tributário e societário. Gustavo Martins Nascimento Rosetti é sócio do Mendonça & Machado Advogados Associados e atuante em planejamentos tributários e societários.