Afastamento de gestante pós pandemia: Entenda as regras.
A Lei nº 14.151/21 garante o direito da colaboradora gestante de se afastar das
atividades do trabalho presencial enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública
causado pelo novo coronavírus. No entanto, como se resolvem os casos em que não há
possibilidade de que a empregada gestante preste seus serviços remotamente?
Recentemente, uma decisão inédita da Justiça Federal no Espírito Santo nos orienta em
relação ao entendimento dos tribunais nessas situações. Veja nosso artigo de hoje do Autorr Daniel Lube.