Entendimento consta na Solução de Consulta nº 170, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)
Marketplace só deve recolher IR sobre taxa paga por lojista
A Receita Federal publicou uma orientação favorável aos shoppings virtuais, conhecidos como marketplaces. Estabelece que as empresas que fazem a intermediação da venda de mercadorias na internet devem pagar tributos apenas sobre a comissão que cobram dos lojistas, e não sobre o valor cheio dos produtos vendidos.
O entendimento consta na Solução de Consulta nº 170, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) na segunda-feira. Os auditores fiscais do país passam a ser obrigados a seguir a interpretação, que vale para o recolhimento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL, além do PIS e da Cofins.