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Faz a Conta

por Tamires Endringer

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Pis-Pasep: mais de 10 milhões ainda não sacaram as cotas do fundo liberadas desde 2019

A Caixa Econômica Federal informou que cerca de 10,6 milhões de brasileiros ainda não sacaram o Fundo PIS-Pasep liberado desde agosto de 2019. Ao todo, são R$ 23,3 bilhões para serem sacados pelos beneficiários.

Segundo a Caixa, a quantidade de recursos ainda não sacada se deve, em parte, ao fato de muitos cotistas terem falecido antes de retirar o dinheiro, sem que seus herdeiros tivessem conhecimento do benefício.

Outro fator que contribui para esse cenário é que os beneficiários são idosos, e, com isso, podem não ter se atentado para o direito de sacar os valores.

Refis: OAB questiona no Supremo exclusão de contribuintes não prevista em lei

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, a Ação Declaratória de Constitucionalidade 77, que tem como objetivo acabar com a exclusão de contribuintes com fundamento no recolhimento de parcelas ínfimas ou que tornem as dívidas impagáveis. A OAB sustenta que, em 2013, parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) firmou o entendimento de que, se os valores recolhidos pelos contribuintes de acordo com o critério legal (porcentagem da receita bruta) forem insuficientes para amortizar a dívida, os pagamentos não podem ser considerados válidos. Nesse caso, configura-se a inadimplência da empresa como causa de exclusão do parcelamento, com base no artigo 5º, inciso II, da lei. O dispositivo prevê que a pessoa jurídica será excluída se não pagar a dívida por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente aos tributos e às contribuições abrangidos pelo Refis. Com base nessa interpretação do dispositivo, a OAB afirma que diversos contribuintes foram excluídos e tiveram seus débitos restabelecidos em patamares exorbitantes, em razão dos juros e da correção monetária. Argumenta, ainda, que a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a exclusão, se for demonstrada a ineficácia do parcelamento como forma de quitação, considerando-se o valor do débito e o das prestações efetivamente pagas ("parcelas ínfimas"). Sem previsão legal Porém, de acordo com a entidade, a lei não prevê a possibilidade de que as empresas adimplentes e de boa-fé sejam excluídas do parcelamento em razão de parcelas mensais de pagamento em valores considerados, na ótica da Receita Federal, insuficientes para a quitação da dívida em prazo razoável. A OAB destaca, ainda, que essas hipóteses de exclusão não eram do conhecimento do contribuinte no momento da adesão ao programa e, se fossem, poderiam ter influído decisivamente na decisão de aderir a ele. A seu ver, a PGFN não poderia, após mais de uma década da adesão dos contribuintes ao Refis, sustentar sua exclusão sob esse fundamento se o parcelamento foi devidamente homologado pela autoridade administrativa competente e se o contribuinte vinha pagando as parcelas no percentual sobre o faturamento indicado na própria norma. A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski. Fonte: Assessoria de imprensa do STF.