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Faz a Conta

por Tamires Endringer

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O Cadastro Compartilhado da Receita Federal com tecnologia blockchain é a nova plataforma para compartilhamento de dados cadastrais com órgãos públicos e entidades conveniadas.

Receita Federal lança nova plataforma de cadastro compartilhado: b-Cadastros

Iniciativa da Receita Federal em parceria com o Serpro, o Cadastro Compartilhado da Receita Federal possibilitará que dados das bases CPF, CNPJ, CAEPF, CNO e Simples Nacional sejam compartilhados com órgãos públicos e entidades conveniadas.

A plataforma permite uma composição de bases que seja mais adequada para cada caso específico. Por exemplo, um órgão poderá acessar todas as bases, ou somente a base CPF, ou somente as bases CPF e CNPJ, ou qualquer composição que seja mais conveniente, conforme autorização de acesso fornecida pela Assessoria de Cooperação e Integração Fiscal (Ascif).

A instalação é realizada de forma automatizada. Após os procedimentos de implantação, o contratante recebe uma cópia dos dados solicitados. As atualizações são feitas um dia após o registro nas bases da Receita Federal, ou seja, as alterações ocorridas hoje serão atualizadas na madrugada de amanhã na base local instalada na estrutura do contratante.

Para contratar a plataforma, os interessados devem enviar o pedido de autorização para a Assessoria de Cooperação e Integração Fiscal (Ascif), através do endereço de e-mail [email protected],, informando nome e CNPJ do órgão ou da entidade conveniada, assim como as bases de dados de interesse. A Ascif responderá o e-mail fornecendo mais detalhes sobre os passos seguintes.

Após autorizada pela Ascif, a contratação será feita diretamente com o Serpro, e caberá ao órgão ressarcir diretamente ao Serpro pelo serviço.

Os órgãos e entidades conveniadas são orientados a solicitar somente conjunto de bases necessárias para a suas políticas públicas, devendo se responsabilizar pela guarda das informações recebidas e informar aos cidadãos os tratamentos que serão feitos com seus dados pessoais, quando for este o caso.

A nova plataforma é mais uma opção que a Receita Federal oferece para compartilhamento de dados, em substituição à forma de compartilhamento através de réplica de bases, que será descontinuada após 31 de dezembro deste ano.

A nova solução representa maior proteção aos dados que serão trafegados entre a Receita Federal e os contratantes, possibilitando que os dados sejam atualizados no ambiente do contratante de maneira mais rápida e com custo mais baixo. Essas características podem ser traduzidas como mais segurança e menor custo para a sociedade.

CRC

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE PROMOVE CAMPANHA “REGULARIZE-SE JÁ” COM BASE NAS INFORMAÇÕES DO RAIS E DO CAGED

Após a efetivação do Acordo de Cooperação Técnica nº. 70/2021, celebrado entre a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), foi possível ao Sistema ter acesso às informações da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, exercício 2019, e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, de janeiro 2020 a março 2021. Esses dados mostram com clareza a atuação de profissionais no mercado de forma irregular, trabalhando sem o Registro perante o Conselho. Dessa forma, com base nessa lista, o Setor de Fiscalização do CRCES vai iniciar as ações de notificação para esses profissionais e empresas que os contratam. Porém, após conversa entre o setor e a presidência foi decidido iniciar uma campanha de REGULARIZAÇÃO para que os profissionais que compõem essa lista possam ficar legítimos e, ao mesmo tempo, evitar as autuações. “Nosso objetivo é contribuir com as ações do Sistema CFC/CRC’s fortalecendo a valorização da profissão e, principalmente, atuando de forma a ressaltar a importância de estar regular perante o seu Conselho, para juntos buscarmos melhorias e representatividade”, presidente do CRCES, Carla Tasso. Abaixo, a relação de cargo de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) relacionada à atividade contábil que são obrigadas ao Registro: 2522-05 – Auditor (Contadores e afins) 2522-10 – Contador 2522-15 – Perito Contábil 3511-05 – Técnico de Contabilidade 3511-10 – Chefe de Contabilidade (Técnico) 3511-15 – Consultor Contábil (Técnico) 4131-10 – Auxiliar de Contabilidade Para o vice-presidente de Fiscalização, Reinaldo Marques, essa é uma ação de muita seriedade, mas necessária para manter a legalidade no mercado contábil. “Pedimos aos profissionais que entrem em contato com o Conselho para buscar as informações e organizar essa parte da regularização, no qual toda a equipe está à disposição para orientar e fazer o trabalho preventivo. O propósito desse projeto é fortalecer a classe e atuar com estratégias que possam evitar as autuações do Setor de Fiscalização”. Vale ressaltar que a campanha vai de 13 a 22/10 e após esse período a Fiscalização vai iniciar as notificações. Para tirar dúvidas e ter orientações sobre a ação, os profissionais podem entrar em contato com o CRCES: REGISTRO – 27 3232-1611 / 1612 – [email protected] FISCALIZAÇÃO – 27 3232-1605 / 1606 – [email protected] Abaixo, os documentos necessários para comprovação da regularização caso a situação já tenha sido resolvida. É só encaminhar ao setor de Fiscalização. – Cópia do comprovante de registro cadastral junto ao CRC; ou – Cópia do comprovante de matrícula regular no curso de ciências contábeis (Obs: em caso de estudante deve seguir o determinado na Resolução CFC 1.246/2009); ou – Cópia(s) de documento(s) comprovando não mais exercer atividades contábeis como: cópia da carteira de trabalho ou da ficha de registro ou folha do livro de registro de empregado.