Como ficam as empresas com o fim da EIRELI
Até 26.08.2021 o empreendedor brasileiro tinha a possibilidade de optar por duas
formas jurídicas de constituir sozinho sua sociedade limitada de sócio único. Entretanto, com o
advento da Lei. Nº 14.195, em seu art. 41 1 , o legislador brasileiro determinou que todas as
empresas individuais de responsabilidade limitada fossem transformadas em sociedades
limitadas unipessoais limitadas.