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por Tamires Endringer

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Lei 14.195/2021 coloca fim à inatividade das empresas

A Lei 14.195/2021, que facilita a abertura de empresas e desburocratiza atos processuais, coloca fim à inatividade de empresas.

O texto revogou o artigo 60 da Lei 8.934/1994, que previa a inativação da empresa que não procedesse a qualquer arquivamento por dez anos consecutivos e não comunicasse à Junta Comercial que queria se manter ativa.

ESG: como empresas se adaptam a esse novo anseio social.

  Cada vez mais as siglas ESG (em português, “ambiental, social e governança”) estão ganhando espaço no mundo corporativo como uma tendência. Em resumo, sua definição se limita a ser um conjunto de padrões e boas práticas que visa definir se a operação de uma empresa é socialmente consciente, sustentável e corretamente gerenciada. Pois bem, a crescente incorporação dos critérios ESG pelo mercado tem sido uma resposta das empresas frente às crises globais, como uma forma de gerar valor econômico aliando-se às questões ambientais, sociais e de governança corporativa. Apenas para exemplificar, em 2020 a procura pelo termo ESG cresceu 400% nas buscas do Google, conforme o Google Trends, o que demonstra a preocupação crescente com o tema. Neste último dia 12 houve o encerramento da COP26, que é a maior e mais importante conferência sobre o clima do planeta atualmente. No painel do Brasil, o tema ESG esteve em vários momentos em evidência, inclusive, grandes empresas reafirmaram seu compromisso abrindo seu plano de metas ESG durante a Conferência. Ainda assim, no Brasil muitos empresários possuem resistência sobre o potencial dessa nova “onda”, porém, embora a tendência ainda não esteja totalmente disseminada, existe uma grande pressão por parte dos investidores para as empresas se adequarem às boas práticas (um exemplo disso é a valorização do Índice de Sustentabilidade Empresarial - ISE da B3). Ora, se não acreditamos que uma empresa é ecologicamente correta, se ela não possui políticas de inclusão social, é um fato que iremos ter resistência em consumir o produto ou serviços dela. Além do mais, as métricas ESG se relacionam também com a retenção de talentos pelas empresas, pois, novamente, se não enxergamos claramente que uma determinada empresa está efetivamente compromissada com tais questões, qual compromisso ela terá com os próprios colaboradores? Assim como ocorreu com a “onda” do Compliance, a “onda” ESG traz uma notoriedade binária, ou a empresa efetivamente segue os critérios ou não segue. A tentativa de vender um produto como ESG apenas pelo benefício do marketing, chamado como “greenwashing”, pode produzir efeitos irreparáveis à reputação de uma empresa. Uma forma de aproveitar toda essa tendência e ainda motivar os executivos a colaborarem com as práticas é atrelar sua remuneração variável (bônus) às métricas ESG. Hoje, quase metade das empresas FTSE 100 (índice composto pelas 100 maiores empresas listadas na bolsa de valores de Londres) definiram metas ambientais, sociais e de governança (ESG) mensuráveis para seus CEOs e começaram a introduzir metas ESG em pacotes de compensação executiva. Além disso, em uma recente pesquisa global por Willis Towers Watson, com 168 empresas norte-americanas, mostrou que 65% delas planejaram atrelar prioridades da agenda ESG à remuneração em 2021. Portanto, essa mudança de perspectiva se reflete na maior valorização da empresa, não somente pelos ganhos de imagem e reputação, mas também pela melhoria do desempenho individual. Em conclusão, podemos observar que a atual crise de saúde pública ressaltou a necessidade de uma visão holística da governança sobre as responsabilidades, abrangendo não apenas métricas financeiras, mas a gama de impactos corporativos. Ao empresário, cabe agir de forma estratégica incrementando a remuneração dos gestores ao apoio à diversidade, com projetos para aumento da participação feminina em cargos de liderança, bem como adoção de boas práticas ambientais, visando a economia de recursos naturais (com ações voltadas à descarbonização e logística reversa, por exemplo). Todas essas medidas são um diferencial competitivo que podem garantir ganhos de reputação e maior engajamento interno.   Por, Maria Manuela Mattedi é advogada, pós graduada em direito tributário pela FGV e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB. Atualmente atua como consultora tributária.