Novas regras para contribuintes que possuem INVEST e COMPETE
A Portaria 99-R da Sefaz-ES, com o intuito de dar mais transparência e ampliar a capacidade de acompanhamento dos cidadãos, as empresas beneficiárias do Invest-ES e do Compete ES serão obrigadas a instalar uma placa indicativa do incentivo obtido e o devido tempo de validade.
A Portaria-R 99, de 08 de agosto de 2021, que trata das instruções para confecção das placas, foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (10).
São dois modelos distintos: uma com 29,7 centímetros de largura por 42 centímetros de altura; e outra com 6 metros de largura por 3 metros de altura.
Os critérios, modelos e dimensões deverão observar as instruções da Portaria.