instagram facebook twitter youtube whatsapp email linkedin Abrir

Faz a Conta

por Tamires Endringer

pexels-essow-936722-scaled-4.jpg

O projeto elaborado pelo Executivo muda regras para obtenção de empréstimos e será encaminhado para o Congresso Nacional.

Governo federal lança projeto com medidas de estímulo ao crédito

O governo federal lançou o Novo Marco de Garantias, iniciativa desenvolvida para estimular o acesso ao crédito pela população a partir da mudança do sistema de garantias para a obtenção de empréstimos.

O projeto foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e será encaminhado para o Congresso Nacional.

A ideia do projeto é reduzir as taxas de juros cobradas atualmente em financiamentos, com novos marcos legais para melhorar as operações de crédito. Segundo apuração da CNN, será criada a figura da Instituição Gestora de Garantias (IGG), um marco legal para que o próprio setor financeiro se organize e monte as gestoras.

Segundo o governo, o projeto estabelece que as instituições “serão pessoas jurídicas de direito privado responsáveis pela constituição, utilização, gestão e pelo compartilhamento de garantias nas operações de crédito pactuadas entre o devedor e as instituições financeiras”.

O funcionamento delas será regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), com supervisão do Banco Central.

A AFRONTA DA “PEC DOS PRECATÓRIOS” AOS CONTRIBUINTES

Um assunto que ganhou as manchetes brasileiras nas últimas semanas, foi a aprovação pela Câmara dos Deputados, em dois turnos de votação, da Proposta de Emenda Constitucional 23/21, apelidada de PEC dos Precatórios. Em rápidas palavras, ela busca limitar o valor de despesas anuais com precatórios, postergando seus pagamentos, além de restringir a correção monetariamente apenas pela Taxa Selic para gerar, como consequência, uma brecha teto de gastos públicos.   Para o leitor menos familiarizado com os termos, os precatórios são dívidas reconhecidas e devidas pela Fazenda Pública (União, estados, municípios e Distrito Federal) após (geralmente) longos debates judiciais. Pode–se dizer, então, que são a realização dos direitos dos cidadãos sonegados pelo Estado, ao longo de muitos e muitos anos, depois dos quais resta ao credor a expectativa de finalmente receber o que lhe cabe.   As mudanças pretendidas têm motivações de cunho puramente político, uma vez que o governo federal deseja deixar de pagar os precatórios para aplicar os recursos em outros setores. Em verdade, a finalidade prática da proposta é abrir um espaço orçamentário que permita o financiamento do novo benefício criado pelo governo, chamado de “Auxílio Brasil”, sucessor do Bolsa Família, ainda sem fontes de custeio.   O problema é que o caminho escolhido não poderia ser mais infeliz ao contribuinte brasileiro.   De acordo com o Ministério da Economia, as despesas previstas com precatórios em 2022 giram em torno de R$ 90 bilhões. Ocorre que grande parte desses valores pertencem a contribuintes que venceram disputa judicial com a União envolvendo, por exemplo, a recente exclusão do ICMS da base de cálculo de algum tributo federal, como o PIS/Cofins.   Por diversas razões, a PEC é inaceitável e grande parte dessa discussão diz respeito ao erro do seu tratamento como despesa pública e não como amortização/pagamento de dívidas. Definitivamente precatórios são dívidas do Governo que servem para reparar lesões a direitos que sequer deveriam ter acontecido. Não cabe ao poder público, na condição de réu e devedor de tais quantias, definir como, quando e em que termos irá pagá-los.   Em uma visão liberal, o direito do contribuinte se relaciona com o outro direito individual tratado na constituição como fundamental, a saber, o direito de propriedade, que igualmente não pode ser perdido por emenda constitucional. E isto efetivamente acontecerá se o pagamento do crédito titularizado pelo cidadão for tão diluído no tempo que, na prática, o direito restará depreciado e perderá seus objetivos.   Teuller Pimenta Moraes é Advogado e Consultor Tributário, Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/ES.