LGPD: dados pessoais têm tempo limite para serem guardados pelas empresas
Muita gente não sabe, mas os dados pessoais fornecidos para cadastro em farmácias, lojas de roupas, prédios comerciais e outros estabelecimentos agora têm um prazo para serem armazenados pelas empresas, para resguardar os direitos dos detentores dessas informações. De acordo com o Dr. Carlos Augusto Leal, sócio do escritório Motta Leal & Advogados Associados, as empresas devem se adequar à LGPD e guardar por um prazo preestabelecido. “Após esse período, qualquer tipo de informação pessoal que seja armazenada sem necessidade pode se tornar um ativo tóxico para a empresa, tendo como consequência inúmeros processos de indenização dos titulares”, alertou o advogado.