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Faz a Conta

por Tamires Endringer

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LGPD: dados pessoais têm tempo limite para serem guardados pelas empresas

Muita gente não sabe, mas os dados pessoais fornecidos para cadastro em farmácias, lojas de roupas, prédios comerciais e outros estabelecimentos agora têm um prazo para serem armazenados pelas empresas, para resguardar os direitos dos detentores dessas informações. De acordo com o Dr. Carlos Augusto Leal, sócio do escritório Motta Leal & Advogados Associados, as empresas devem se adequar à LGPD e guardar por um prazo preestabelecido. “Após esse período, qualquer tipo de informação pessoal que seja armazenada sem necessidade pode se tornar um ativo tóxico para a empresa, tendo como consequência inúmeros processos de indenização dos titulares”, alertou o advogado.

Tributação dos dividendos: a pedra no caminho da reforma tributária?

O relator da reforma do Imposto de Renda no Senado, Angelo Coronel (PSD-BA) afirmou recentemente que irá retirar do texto a tributação de lucros e dividendos. Mesmo assim, na última terça-feira (23), o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que a tributação sobre os dividendos não avança por conta do lobby e pressão dos bancos. Por isso, na opinião de Guedes, a reforma do Imposto de Renda estaria parada no Senado mesmo após receber a aprovação dos deputados. Acerca do tema, diversos estudos se colocam a apresentar os prós e contras de tal medida, de modo que há bastante polêmica envolvida. No Brasil, o lucro das empresas não é tributado ao ser repassado aos sócios na forma de dividendos, todavia, a tributação do referido montante é efetuada na pessoa jurídica em momento anterior à distribuição dos lucros, através do Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), totalizando uma carga tributária de aproximadamente 34%. É fato que o Brasil é um dos poucos países que mantem a isenção sobre os dividendos, porém, conforme fora demonstrado, a tributação dos valores que são repassados aos sócios incide no lucro real/presumido (IRPJ) e no lucro líquido (CSLL) da empresa. Sendo assim, se a tributação dos dividendos for implementada pelo governo sem que haja, concomitantemente, uma redução da carga tributária incidente nas empresas, quer seja na folha de pagamento, quer seja no IRPJ e na CSLL, haverá uma onerosidade excessiva que recairá sobre o empresariado brasileiro, o que poderá resultar em uma queda da atividade econômica do país. Neste sentido, um dos pontos levantados pelo governo para a defesa desta nova base tributária, seria a potencialidade de tornar o Imposto de Renda das pessoas físicas mais progressivo o que, por consequência aumentaria a arrecadação de tributos no país. Além disso, defende-se também que, quando a tributação é direcionada aos sócios e não às empresas, estas acabariam por reter tais valores a fim de evitar a tributação sobre os dividendos incidentes no momento de repasse aos sócios e, por tal razão, o dinheiro seria reinvestido na própria atividade empresarial, gerando assim crescimento econômico e a criação de novos empregos. Portanto, por óbvio, o impacto que a tributação dos dividendos acarretará ao país, mais especificamente sobre o empreendedorismo é um ponto que deve receber uma grande atenção neste período que o país precisa se desenvolver. Por isso, seria de grande irresponsabilidade a tributação dos dividendos servir como “peça eleitoreira”, logo, é necessário que se faça uma análise macro no contexto dos reflexos que essa nova tributação acarretará caso não venha acompanhada de uma desoneração efetiva por outas vias. Por, Maria Manuela Mattedi.