Redução de carga tributária sobre o custo com energia elétrica
O STF definiu que, para os estados que aplicam em suas legislações o princípio constitucional da seletividade do ICMS, afigura-se inconstitucional a fixação das alíquotas de ICMS sobre energia elétrica maiores do que as alíquotas gerais para os demais produtos, restando agora aguardarmos como será determinada a produção de efeitos de tal julgamento.
Veja a sequência de artigos sobre este tema com parceria com a Dra. Ludmila Macedo e Augusto Mansur.