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Faz a Conta

por Tamires Endringer

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PRECISAMOS DE UM CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE

Há aproximadamente 10 anos se encontra em discussão na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Ordinária (PLO) 2.557/11, com a intenção de se criar o Código de Defesa do Contribuinte (CDCont) no Brasil. Esse diploma tem as características necessárias para equilibrar e, talvez, encerrar a guerra travada entre contribuintes e fisco, decorrentes da confusão que é pagar tributos no país.

 

 

PRECISAMOS DE UM CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE

Em 2011, foi apresentado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados o projeto de lei n.º 2557 que tinha por objetivo instituir o Código de Defesa do Contribuinte Brasileiro (CDCont) em todo o território nacional. 10 anos se passaram, e o projeto de lei, infelizmente, ainda não está em vigor. Está engavetado, aguardando o parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, enquanto o brasileiro padece na grande confusão gerada pelas regras tributárias.   É “chover no molhado” dizer que nosso sistema tributário é, provavelmente, o mais confuso do mundo. Aqui há comandos e desmandos proferidos por órgãos distintos sobre temas conexos. Vê-se um emaranhado de leis, decretos, portarias e regulamentos que mais confundem o contribuinte do que auxiliam. Isso acaba sendo fonte de interpretações divergentes que causam incertezas tanto para o sujeito que cobra (fisco) quanto para o sujeito que paga (contribuinte) impostos.   O nosso ordenamento é regulado basicamente pelo Código Tributário Nacional e por nossa Constituição Federal, que buscaram reger o direito arrecadatório do Estado. O problema disso é que essas leis acabaram por tratar mais sobre os instrumentos de cobrança e fiscalização do Estado para com os contribuintes, e pouco ou nada se disse sobre o próprio contribuinte como principal elemento dessa relação.   O Código Tributário Nacional se preocupa com a arrecadação e a administração tributária, pouco dizendo que os direitos do contribuinte devam ser legalmente protegidos. E nesse cenário descrito, a criação de um código de defesa do contribuinte sempre representará uma inovação e um desenvolvimento ao complexo modelo tributário nacional.   Já se tem no preâmbulo de nossa Constituição uma série de princípios básicos sobre os quais todos os nossos direitos e obrigações devem se apoiar. Diz em parte o texto: "(...) para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade (...)”. Sem dúvida alguma, um dos direitos sociais é a proteção ao contribuinte.   Os anos têm passado e tem se tornado cada vez mais improvável que seja feita uma reforma tributária eficiente, que torne menos desordenada a vida do contribuinte brasileiro. Por sua vez, um Código de Defesa do Contribuinte, semelhantemente ao Código de Defesa do Consumidor, tem como finalidade promover justamente a proteção que falta ao contribuinte, discriminando não só os direitos, mas as garantias e obrigações, contra ações arbitrárias das autoridades fazendárias.   Seja por qualquer razão ou por todas elas, torna-se cada vez mais urgente lutarmos pelo Código de Defesa do Contribuinte. Equilibrar as relações de convivência entre os contribuintes e o Fisco é imprescindível para se evitar abusos de quaisquer das partes dessa relação já bastante belicosa e desigual. Precisamos de uma reforma tributária, mas clamamos também pelo Código de Defesa do Contribuinte.   Teuller Pimenta Moraes é Advogado e Consultor Tributário, Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/ES.