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Faz a Conta

por Tamires Endringer

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Segunda parcela deve ser paga até segunda-feira

Quem tem direito ao 13º salário?

 

As festas de fim de ano estão chegando e já tem gente de olho na segunda parcela do 13º salário! A gratificação natalina deve ser paga pelas empresas até segunda-feira (20), com o valor correspondente a um doze avos por mês trabalhado, calculado sobre a remuneração que o funcionário recebeu naquele período.

De acordo com o Doutor Leonardo Lage da Motta, sócio do escritório Motta Leal & Advogados Associados, na hora de calcular o valor, vale ressaltar que se considera  mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho do mês civil. “São beneficiários todos os trabalhadores urbanos e rurais com carteira assinada. Quem não faz jus ao pagamento do 13º são os contribuintes individuais, os autônomos, os cooperados, os sócios, os estagiários e os empregados dispensados por justa causa que foram enquadrados no artigo 482 da CLT naquele ano de curso”, complementou o advogado.

Por conta da pandemia, entre 2020 e 2021 houve a suspensão do contrato de trabalho de vários empregados. Em razão disso, com base na Lei nº 14.020 / 2020, os meses de suspensão não são contabilizados para o pagamento do décimo terceiro salário. Sendo assim, o empregado receberá o proporcional aos meses efetivamente trabalhados.

O Dr. Leonardo destaca, ainda, que tanto as comissões quanto as gorjetas ingressam na gratificação natalina. “É preciso se atentar que a partir de 2017, com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, que alterou o artigo 457 da CLT, foram retirados da base de cálculo da remuneração os valores pagos a título de ajuda de custo, auxílio alimentação, viagens, prêmios e abonos. Todas as demais verbas pagas devem servir de base para o 13º salário”, pontuou.

Caminhoneiros poderão faturar R$ 251,6 mil anuais e pagar 12% para a previdência social sobre o salário mínimo.

MEI: Senado aprova tributação menor para caminhoneiros

O Senado aprovou o projeto de lei de Jorginho Mello que muda a tributação de caminhoneiros autônomos inscritos como microempreendedores individuais (MEI Caminhoneiros) no Simples Nacional (PLC 147/2019). Pelo projeto, o limite de enquadramento para os MEIcaminhoneiros passa de R$ 81 mil anuais para R$ 251,6 mil anuais. Já a alíquota a pagar para a Previdência Social será de 12% sobre o salário mínimo. "Este projeto contém um valor exato da receita bruta anual máxima aplicável a transportadores autônomos de cargas para enquadramento no MEI.R$ 251,6 mil, compatível com a realidade deste setor, cuja importância para o crescimento do Brasil é irrefutável. Cumprimento o senador Jorginho Mello, que aqui é conhecido quase pela alcunha Jorginho Pronampe Mello, um defensor deste segmento por todos nós reconhecido, com iniciativas de absoluto acerto", afirmou o senador Marcos Rogerio (DEM-RO), que leu o relatório de Irajá (PSD-TO) favorável à proposta. O projeto ainda aumenta o número de integrantes do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), incluindo um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), e um das confederações nacionais de representação do segmento das micro e pequenas empresas. Dos 4 membros indicados pelo governo, 3 deverão ser da Receita e um da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato. Já a vaga das Confederações será ocupada em rodízio anual entre as Confederações existentes. Este projeto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro. Fonte: Agência Senado