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Faz a Conta

por Tamires Endringer

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Reforma Tributária

Reorganização Tributária 2022 tributário: entrada, projeções e realidade

O mês de Janeiro recebe esse nome em função do deus romano Jano (do latim Janus), possuidor de duas faces em sua única cabeça, uma postada para frente e outra para trás, simbolizando em um mesmo ser (presente) o encontro entre a consciência do que aconteceu (passado) com a expectativa do que acontecerá (futuro).

Assim, hoje, na primeira segunda-feira desse novo ciclo translacional da Terra, na primeira semana do ano de 2022, em seu primeiro dia útil, penso que o tema não poderia ser outro senão a síntese presente entre as memórias do ciclo tributário de 2021 e as expectativas que se têm para o período de 2022, consolidando, assim, o nosso agora tributário (até mesmo porque só existe o agora).

Por essa linha, o que enxergo é que em 2021 tivemos: (1) a continuidade do não andamento das principais reformas tributárias em sede constitucionais (que a meu ver são questionáveis frente à estrutura federativa do nosso Estado), (2) a tentativa do Executivo federal de retornar com a tributação por IR dos dividendos (sem retirar o adicional de IR para pessoas jurídicas criado quando os dividendos foram isentados), (3) a demonstração de intenção do Executivo federal em criar um tributo repetitivo da CPMF sem caráter substitutivo de outro tributo, (4) a inflação, novamente, fazendo subir a carga tributária efetiva dos contribuintes submetidos aos regimes cumulativos de tributos (Simples Nacional e Lucro Presumido) ante a falta de ajuste monetário e suas bases de cálculos e (5) o STF julgando a maior parte das teses tributárias contra o contribuinte e, na imensa maioria daquelas em que julgou em favor, modulando seus efeitos para que elas valham apenas para frente (e, por vezes, bem para frente, criando um fenômeno jurídico apelidado de inconstitucionalidade útil).

Nesse contexto, entramos em 2022 com os contribuintes, novamente, esperando dos legislativos e executivos federal, estaduais/distrital e municipais medidas de: (1) redução de carga tributária efetiva, (2) redução e facilitação para quitação de seus passivos tributários, (3) racionalização das obrigações acessórias para diminuir a redundância de prestação de informações, e (4) uniformização de regras e procedimentos fiscais entre os entes de mesmo status da federação (estados, Distrito Federal e municípios).

Com relação ao Judiciário a expectativa dos pagadores de tributos é que a Constituição da República seja defendida, tanto em relação às formulações legislativas que a desrespeitam quanto no trato cotidiano da Administração com o contribuinte, prevalecendo, assim, no plano prático, a proteção dos indivíduos frente ao Estado que está nela destacadamente prevista com direitos e garantias fundamentais.

De fato são muitas expectativas depositadas em todos os entes do Estado que nos governa (e com razão haja vista a amplitude de situações em que ele interfere em nossas vidas), porém, enquanto elas não se convertem em realidade, resta-nos buscar na realidade presente as alternativas capazes de melhorar sua condição tributária real e efetiva.

Assim, é nessa linha que ingressemos em 2022: (1) reforçando as medidas de reorganização tributária apresentadas em 2021 que ainda fazem sentido agora e (2) apresentando àquelas que não foram expostas ainda, bem como as que aparecerão doravante.

De toda maneira, o fato é que muito pode ser feito por esse espaço para os contribuintes, seja no plano de seus conhecimentos e de sua educação, seja no plano de sua efetiva realidade tributária.

Vamos avante!!!

 

Augusto Mansur é advogado, mestre em Direito pela UFES, professor de Direito Tributário da pós-graduação da FDV e da Ágora Fiscal, advogado atuante na área tributária, sócio do Neffa, Mansur e Fafá Advogados Associados, secretário-geral da Comissão de Direito Tributário da OAB/ES.

Reforma Tributária

Em 2021 tivemos poucas criações de medidas favoráveis aos contribuintes frente às dificuldades reais que vêm se acumulando desde 2020 e outra não é nossa expectativa para 2022, haja vista o interesse eleitoral que permeia esse novo ciclo. Porém, a vida prática dos pagadores de tributos irá transcender avesse período e a busca de medidas de reorganização tributária permanecerá presente, razão pela qual esse espaço continuará em atividade total.