Medida Provisória altera leis e facilita atendimento aos usuários de cartórios
O ano começou com muitas mudanças positivas de desburocratização e simplificação. No dia 27 de dezembro, foi publicada a MP nº 1.085/2021, que altera diversas leis – como a de Registros Públicos, o Código Civil e a Lei de Incorporações Imobiliárias – e objetiva a implantação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), permitindo o atendimento de usuários de cartórios pela internet.
De acordo com o advogado Carlos Augusto Pena da Motta Leal, do escritório Motta Leal & Advogados Associados, em resumo, o novo sistema, que será regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deverá ser implantado pelos próprios cartórios até 31 de janeiro de 2023 e servirá para o recebimento, armazenamento e envio de documentos, certidões e títulos de forma eletrônica, possibilitando o atendimento remoto aos usuários do Serp de todo o país, que estarão conectados entre si. Esse é considerado um dos maiores avanços para os cartórios.
“Com a nova Medida Provisória, não só o Serp foi regulamentado, mas também diversas regras sobre o patrimônio de afetação foram alteradas, buscando assegurar a entrega do empreendimento e a sua plena quitação”, pontuou o advogado sobre as mudanças na Lei de Incorporações Imobiliárias (Lei nº 4.591/1964).
A referida MP altera, ainda, a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), criando, por exemplo, a certidão de situação jurídica do imóvel, muito mais simples que a certidão de inteiro teor da matrícula. Encurta, ainda, diversos prazos cartorários, com o intuito de trazer eficiência no atendimento aos cidadãos.
Carlos Augusto Pena destaca, também, que a Medida Provisória promove diversas alterações legislativas para os atos relativos que devem ser registrados, reafirmando o princípio da concentração da matrícula, tão relevante para a segurança jurídica no ambiente dos negócios jurídicos imobiliários.
A MP nº 1.085/2021 já está em vigor em sua maior parte, com exceção da alteração do artigo 130 da Lei nº 6.015/1973. Agora, é aguardada a sua análise pelo Congresso após o recesso parlamentar.