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Faz a Conta

por Tamires Endringer

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Transação tributária só permite o parcelamento de débitos já inscritos em dívida ativa

A Transação tributária anunciada na última terça-feira (11) pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não deve substituir o programa de parcelamento de dívidas para empresas do Simples Nacional e microempreendedores individuais, o Refis.

O programa proposto pela PGFN abrange débitos já inscritos em dívida ativa. Além disso, a classificação desse débito – que diz respeito à possibilidade ou não de recuperação por parte da PGFN – influenciará nas condições de pagamento das dívidas.

Já o Refis, vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, trata de qualquer dívida no âmbito do Simples Nacional, desde que o vencimento tenha ocorrido até o mês imediatamente anterior à entrada em vigor da lei.

A PGFN informou que o prazo pela opção pelo regime do Simples Nacional, que tem como um de seus requisitos a regularidade fiscal, termina em 31 de janeiro. Portanto, a transação tributária é uma oportunidade para empresas que estão inscritas em dívida ativa.

A procuradoria ressaltou que monitora constantemente o cenário econômico e fiscal, buscando ofertar condições que viabilizem a regularização pelos contribuintes, em especial aqueles cuja situação foi abalada pela pandemia de Covid-19.

Medida Provisória altera leis e facilita atendimento aos usuários de cartórios

O ano começou com muitas mudanças positivas de desburocratização e simplificação. No dia 27 de dezembro, foi publicada a MP nº 1.085/2021, que altera diversas leis - como a de Registros Públicos, o Código Civil e a Lei de Incorporações Imobiliárias - e objetiva a implantação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), permitindo o atendimento de usuários de cartórios pela internet. De acordo com o advogado Carlos Augusto Pena da Motta Leal, do escritório Motta Leal & Advogados Associados, em resumo, o novo sistema, que será regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deverá ser implantado pelos próprios cartórios até 31 de janeiro de 2023 e servirá para o recebimento, armazenamento e envio de documentos, certidões e títulos de forma eletrônica, possibilitando o atendimento remoto aos usuários do Serp de todo o país, que estarão conectados entre si. Esse é considerado um dos maiores avanços para os cartórios. “Com a nova Medida Provisória, não só o Serp foi regulamentado, mas também diversas regras sobre o patrimônio de afetação foram alteradas, buscando assegurar a entrega do empreendimento e a sua plena quitação”, pontuou o advogado sobre as mudanças na Lei de Incorporações Imobiliárias (Lei nº 4.591/1964). A referida MP altera, ainda, a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), criando, por exemplo, a certidão de situação jurídica do imóvel, muito mais simples que a certidão de inteiro teor da matrícula. Encurta, ainda, diversos prazos cartorários, com o intuito de trazer eficiência no atendimento aos cidadãos. Carlos Augusto Pena destaca, também, que a Medida Provisória promove diversas alterações legislativas para os atos relativos que devem ser registrados, reafirmando o princípio da concentração da matrícula, tão relevante para a segurança jurídica no ambiente dos negócios jurídicos imobiliários. A MP nº 1.085/2021 já está em vigor em sua maior parte, com exceção da alteração do artigo 130 da Lei nº 6.015/1973. Agora, é aguardada a sua análise pelo Congresso após o recesso parlamentar.

O P12 Guarapari parte para o seu terceiro fim de semana de eventos

O P12 Parador Internacional Guarapari é franquia famosa rede de beach clubs de Jurerê Internacional, em Florianópolis. A diferença é que a unidade em Guarapari será um night club, enquanto o P12 de Jurerê é um day club.   A casa é um espaço inovador, com pegada industrial, totalmente urbanizada, com infraestrutura completa em sua área de 30 mil metros quadrados, localizada na Rodovia do Sol, na Praia Doce, em Meaípe.   Os responsáveis por trazer o P12 Parador Internacional para o Espírito Santo são os empresários Cícero Ribeiro, Guilherme Stelzer, Gustavo Batista, Itagildo Marques, Nelinho Miranda e Léo Caetano.   INGRESSOS Os ingressos já estão à venda no site www.lebillet.com.br ou no stand de vendas P12 localizado no Shopping Vitória. Quem não faz parte do público contemplado pela meia-entrada pode adquirir o ingresso de meia através do Ingresso Solidário doando, no dia do show, 2kg de alimentos não perecíveis. Os itens arrecadados serão doados para associações de moradores da região de Meaípe e outras instituições carentes.   Os eventos serão realizados de acordo com os protocolos vigentes na época. Na entrada, será necessário apresentar comprovante de vacinação completo contra a Covid-19, que o Conecte SUS fornece.   PROGRAMAÇÃO VERÃO 2022   14/01 (sexta) -  Baile da Favorita - Luísa Sonza, Kekel, G15, Poze do Rodo, MD Chefe, PK, Don Juan, TH, Andrezinho Shock e Felipe Mar. A partir das 20h.   15/01 (sábado) - Zé Vaqueiro e Xand Avião. A partir 21h.   16/01 (domingo) - Bell Marques, Matheus & Kauan e Clayton & Romário. A partir das 15h.   SERVIÇO - P12 Guarapari Endereço: Rod. do Sol, Km26 – Praia de Porto Grande, Meaípe, Guarapari – ES, 29208-720 Instagram: @p12guaraparioficial Ingressos: https://lebillet.com.br/group/p12-guarapari-eventos Classificação indicativa: 16 anos. Mais informações e credenciamento Imprensa: [email protected] Rose Frizzera – através dos telefones: (27) 3207-3351 / (27) 99763-9668 / (27) 99989-2739