Transação tributária só permite o parcelamento de débitos já inscritos em dívida ativa
A Transação tributária anunciada na última terça-feira (11) pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não deve substituir o programa de parcelamento de dívidas para empresas do Simples Nacional e microempreendedores individuais, o Refis.
O programa proposto pela PGFN abrange débitos já inscritos em dívida ativa. Além disso, a classificação desse débito – que diz respeito à possibilidade ou não de recuperação por parte da PGFN – influenciará nas condições de pagamento das dívidas.
Já o Refis, vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, trata de qualquer dívida no âmbito do Simples Nacional, desde que o vencimento tenha ocorrido até o mês imediatamente anterior à entrada em vigor da lei.
A PGFN informou que o prazo pela opção pelo regime do Simples Nacional, que tem como um de seus requisitos a regularidade fiscal, termina em 31 de janeiro. Portanto, a transação tributária é uma oportunidade para empresas que estão inscritas em dívida ativa.
A procuradoria ressaltou que monitora constantemente o cenário econômico e fiscal, buscando ofertar condições que viabilizem a regularização pelos contribuintes, em especial aqueles cuja situação foi abalada pela pandemia de Covid-19.