Prazo para optar pelo SIMPLES NACIONAL termina no próximo dia 31
O prazo para o pequeno empresário optar pelo regime do SIMPLES NACIONAL termina na segunda-feira, 31/01, e não haverá prorrogação, pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, sejam eles federais, estaduais ou municipais, e foi criado para empresas que apresentam faturamento bruto dentro das categorias de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte , o que permite a cobrança de impostos em uma única guia, chamada de Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).
As vantagens de ser SIMPLES: Unificação da arrecadação dos tributos; redução de carga tributária; preferência em licitações; contabilidade simplificada e desburocratização e economia de tempo.
Até o dia 20 deste mês foram realizadas 345.127 solicitações de opção pelo Simples Nacional, sendo 88.875 já aprovadas. Outras 242.141 dependem de regularização de pendências com um ou mais entes federados (União, Estados, DF ou Município).
“Vale ressaltar que o prazo de regularização de pendências para adesão ao Simples Nacional foi prorrogado até 31 de março de 2022, mas a empresa deve fazer a opção dentro do prazo e buscar regularizar as suas pendências o quanto antes, para que a sua opção seja validada e ele possa usufruir dos benefícios do regime”, explica Carla Tasso, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do ES – CRCES.