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Faz a Conta

por Tamires Endringer

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Prazo para optar pelo SIMPLES NACIONAL termina no próximo dia 31

O prazo para o pequeno empresário optar pelo regime do SIMPLES NACIONAL termina na segunda-feira, 31/01, e não haverá prorrogação, pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, sejam eles federais, estaduais ou municipais, e foi criado para empresas que apresentam faturamento bruto dentro das categorias de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte , o que permite a cobrança de impostos em uma única guia, chamada de Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).
As vantagens de ser SIMPLES: Unificação da arrecadação dos tributos; redução de carga tributária; preferência em licitações; contabilidade simplificada e desburocratização e economia de tempo.
Até o dia 20 deste mês foram realizadas 345.127 solicitações de opção pelo Simples Nacional, sendo 88.875 já aprovadas. Outras 242.141 dependem de regularização de pendências com um ou mais entes federados (União, Estados, DF ou Município).
“Vale ressaltar que o prazo de regularização de pendências para adesão ao Simples Nacional foi prorrogado até 31 de março de 2022, mas a empresa deve fazer a opção dentro do prazo e buscar regularizar as suas pendências o quanto antes, para que a sua opção seja validada e ele possa usufruir dos benefícios do regime”, explica Carla Tasso, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do ES – CRCES.

IMPACTOS FISCAIS COM A ENTRADA DO BRASIL NA OCDE

TÍTULO: IMPACTOS FISCAIS COM A ENTRADA DO BRASIL NA OCDE Desde o ano de 2017, o Brasil pleiteia a sua adesão à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), com o objetivo de integrar aquela entidade que congrega os países mais ricos e desenvolvidos do globo. Nesta última terça feira (25/01/22), Jair Bolsonaro recebeu a formalização do convite feito pela OCDE para o Brasil entrar no referido grupo. Para aprovação da entrada de um país na OCDE, é preciso, entre outros pontos, aderir a 251 instrumentos normativos da instituição. Atualmente, o Brasil já aderiu a 103 instrumentos e tem buscado negociar os demais instrumentos. As questões fiscais são o maior obstáculo para que o Brasil consiga concretizar a sua entrada no bloco, de acordo com a secretaria-executiva do Ministério da Economia. Ao entrar neste seleto grupo, uma das políticas de cooperação entre seus membros seria a de não discriminar agentes econômicos ao taxá-los de maneira diferente. Para se enquadrar nessa exigência e eliminar o obstáculo tributário que hoje incide sobre operações com moeda estrangeira, bastaria igualar as tarifas, mas o país se comprometeu a zerar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) das transações cambiais até 2029. Segundo o secretário de Assuntos Econômicos Internacionais do Ministério da Economia, Erivaldo Alfredo Gomes, o fim das alíquotas terá um impacto fiscal de R$ 7 bilhões até 2029. Erivaldo relatou que "Um dos princípios da OCDE e do FMI (Fundo Monetário Internacional) é que você não discrimine os agentes econômicos por tipo de atividade, por origem.” Para o atual cenário do Brasil, esta decisão fiscal pode impactar e muito o sistema de arrecadação do país, já que o IOF é um tributo que vai além da finalidade arrecadatória. O IOF é utilizado como instrumento de regulação de comportamentos sociais, bem como interfere na política econômica e social do país. Além disso, o IOF é conhecido como “imposto da classe média”, uma vez que a sua hipótese de incidência “transação cambial” incide principalmente sobre situações/objetos menos essenciais (como por exemplo, compras e viagens para o exterior), logo, quem normalmente paga este tributo são as pessoas com maior capacidade contributiva. Por óbvio, a política do governo de zerar este imposto que incide sobre as transações cambiais trará reflexos na arrecadação federal (conforme já demonstrado em números), por tal razão, o governo terá que redirecionar esta receita para outros tributos, o que provavelmente afetará a população que possui uma menor capacidade contributiva. É certo que a adesão à OCDE exigiria do Brasil a implantação de mudanças legislativas para cumprir diversas regras definidas pelo bloco em matéria de concorrência, transparência e tributação. Nesta última seara, diversas medidas pertinentes à política fiscal internacional seriam demandadas, sendo que algumas delas podem ser contrárias aos interesses nacionais ou à própria legislação interna. Por outro lado, o bloco não impõe sanções nas hipóteses de não cumprimento de regras e diretrizes definidas em comum, o que reduz a margem de manobra da organização perante seus membros. De igual modo, é evidente que há uma necessidade politico-estratégica de as economias emergentes que estarem em pé de igualdade com os demais membros, e para isso, seria importante se alinharem com as medidas definidas em comum pela organização, já que o objetivo do bloco é a cooperação mútua. Na difundida tese de Chang (2004)¹, é nítida a pressão que o mundo desenvolvido exerce sobre os países em desenvolvimento para que adotem certas políticas e instituições hoje consideradas necessárias ao desenvolvimento econômico, mas que não foram seguidas por ele no passado. Pelos motivos expostos, a decisão de integrar a Organização deve ser ponderada em relação a análise dos custos e benefícios, principalmente no que tange aos compromissos que o Brasil deverá assumir entrando em um grupo de países ricos, quando a sua realidade é um déficit primário, ausência de reforma tributária e muito longe de uma reforma administrativa. ¹ CHANG, Ha-Joon. Chutando a escada. São Paulo: UNESP, 2004.   Maria Manuela Mattedi, consultora tributária.