Serra instituí Refis 2022 para facilitar o pagamento de dívidas
Com o objetivo aumentar a receita do município, além de incentivar que os contribuintes regularizem os débitos com o Tesouro Municipal, a prefeitura da Serra instituiu o Programa de Recuperação Fiscal – “Refis Serra 2022”, por meio da Lei nº 5.406. O Refis permite a regularização de débitos relativos aos tributos municipais com redução de até 100% de multas e juros.
De acordo com a Lei, publicada no último dia 21 de janeiro no Diário Oficial do município, os débitos poderão ser originários de lançamentos de ofício ou por homologação, denúncia espontânea, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que na condição de ajuizados, apontados a protesto, protestados ou com a exigibilidade suspensa. As dívidas que foram parceladas antes da instituição do programa, podem ser reparceladas, desde que cumpram seus requisitos, deduzidos os valores pagos até a data do reparcelamento.
Para que o ingresso no programa seja homologado, o contribuinte deverá pagar a primeira parcela. O não pagamento da primeira parcela na data pré-fixada, bem como o atraso no pagamento de quaisquer das parcelas por período superior a 60 dias, contados da data de seu vencimento, resultará no cancelamento do parcelamento e exclusão do contribuinte do programa. Além disso, é proibido a prática de qualquer ato ou procedimento de fraude, simulação, ou omissão de informações que resultem na redução do imposto.