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Faz a Conta

por Tamires Endringer

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O impacto do aumento da taxa Selic na vida das pessoas

A taxa básica de juros, a Selic, tem influência no dia a dia do brasileiro e sua alteração pode gerar oportunidades de maior rentabilidade, bem como aumento das despesas com juros existentes. Atualmente estamos em um ciclo de alta da taxa Selic que na última reunião do Comitê de Política Monetária aumentou a mesma pela oitava vez consecutiva, desta vez em 1,5 pontos percentuais.

Nessa semana abordaremos o 8º aumento consecutivo da taxa Selic, passando de 9,25% a.a. para 10,75% a.a., ocorrido na última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), dia 02 de fevereiro de 2022, retornando, dessa forma, ao patamar de junho de 2017 e impactando em nossa vida.

Afinal o que é a Selic? Selic é a taxa de juros básica da economia brasileira, estabelecida pelo Banco Central, através do Comitê de Política Monetária, sendo o principal instrumento de controle da inflação brasileira.

Desta forma o Copom eleva e reduz a taxa Selic na medida em que a expectativa inflacionária também aumenta ou diminui, buscando frear a alta desse fenômeno econômico (a inflação), buscando traze-la para o centro da meta estabelecida.

Reorganização financeira

Qual o impacto da SELIC na sua vida?

De acordo com a ata do Copom, como a inflação ainda apresenta sinais de alta houve uma elevação de 1,5 pontos percentuais com viés de alta, estimando a taxa Selic em 11,75% a.a. no final de 2022. E essa definição do Copom tem impacto na vida das pessoas, uma vez que influencia as taxas de juros do país para investimentos, aplicações, empréstimos e financiamentos, podendo gerar, dessa forma, oportunidades de investimentos com taxas mais atrativas, tanto para renda fixa quanto para variável. Porém, por outro lado, ela gera o aumento do custo de empréstimos e das dívidas existentes. Para as aplicações de renda fixa temos um impacto direto na rentabilidade, em especial em investimentos atrelados à Selic, como é o caso dos títulos do Tesouro Direto, que, por exemplo, possui aplicações que remuneram o investidor em 100% da taxa Selic. Assim, a partir do aumento de 1,5% da taxa na semana assada, para esses casos o investidor tem uma expectativa de remuneração anual 16% maior que antes, ou seja, se tivesse R$ 1.000,00 aplicado em títulos Tesouro Selic a rentabilidade era de R$ 92,50 ao ano, mas com a elevação da taxa essa rentabilidade esperada salta para R$ 107,50 ao ano. Para outras aplicações em renda fixa como os demais Títulos do Tesouro, CDBs, CDIs, LCIs e LCAs a taxa de remuneração ao investidor também tende a aumentar, uma vez que são remunerados geralmente pela taxa para Certificado de Depósito Interbancário, CDI, que por sua vez sofre forte influência da taxa Selic. Nas aplicações de renda variável como Ações e FIIs também podem surgir boas oportunidades de investimentos nesse cenário de aumento da taxa Selic. Isso porque, como as aplicações em renda fixa são, em regra, menos arriscadas e tem maior estabilidade, o aumento de sua atratividade costuma provocar uma migração de parte do capital alocado em renda variável para a renda fixa, provocando uma baixa nos papéis de renda variável e, com isso, os papéis de empresas com bons fundamentos tornam-se uma opção de investimento mais barata no longo prazo. Por outro lado, se o aumento da taxa básica de juros traz oportunidades ao investidor ela também, traz angústias para quem tem dívidas contraídas ou precisa fazer empréstimos ou financiamentos, isto por que da mesma forma que a remuneração aumenta para quem investe os juros também aumentam para quem tem dívidas ou pretende contraí-las. Já se observa um aumento das taxas de financiamento imobiliário ocorrendo desde o ano passado, quando a taxa básica de juros e a inflação começaram a aumentar. Financiamentos atrelados ao IPCA e a TR tiveram aumento efetivo impactando o orçamento de milhares de famílias brasileiras. Com a taxa de juros básica mais alta o custo de captação de recursos dos bancos também aumenta e desta forma tendem a disponibilizar esses recursos na forma de empréstimos a juros maiores. Certo é que a taxa Selic influencia no cotidiano do brasileiro e conhecer os impactos de sua variação pode trazer maior informação para tomadas de decisões, tanto para aproveitar melhores remunerações e investimentos, como para pagar menores taxas de juros, como nos empréstimos e financiamentos.   Pedro Simmer é Administrador, Mestre em Gestão Pública pela UFES, especialista em Finanças, Servidor Público Estadual atuando nas áreas de Planejamento, Orçamento e Gestão e Professor de Planejamento Estratégico e Finanças. Tiago Roque é Economista, especialista em Finanças e Controladoria, com certificação CPA-20, Diretor de Investimentos da Fundação de Previdência Complementar do Estado do Espírito Santo - PREVES, Servidor do Tesouro Estadual.

Prazos em cartórios caem de 30 dias corridos para 5 dias úteis após aprovação de MP

A MP nº 1.085/2921 tem trazido muitas mudanças positivas de desburocratização e simplificação. Publicada no dia 27 de dezembro, a medida altera diversas leis - como a de Registros Públicos, o Código Civil e a Lei de Incorporações Imobiliárias - e objetiva a implantação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), permitindo o atendimento de usuários de cartórios pela internet. De acordo com o advogado Carlos Augusto Pena da Motta Leal, do escritório Motta Leal & Advogados Associados, em resumo, o novo sistema, que será regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deverá ser implantado pelos próprios cartórios até 31 de janeiro de 2023 e servirá para o recebimento, armazenamento e envio de documentos, certidões e títulos de forma eletrônica, possibilitando o atendimento remoto aos usuários do Serp de todo o país, que estarão conectados entre si. Esse é considerado um dos maiores avanços para os cartórios. “Com a nova Medida Provisória, não só o Serp foi regulamentado, mas também diversas regras sobre o patrimônio de afetação foram alteradas, buscando assegurar a entrega do empreendimento e a sua plena quitação”, pontuou o advogado sobre as mudanças na Lei de Incorporações Imobiliárias (Lei nº 4.591/1964). A referida MP altera, ainda, a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), criando, por exemplo, a certidão de situação jurídica do imóvel, muito mais simples que a certidão de inteiro teor da matrícula. Encurta, também, diversos prazos cartorários, com o intuito de trazer eficiência no atendimento aos cidadãos. Carlos Augusto Pena destaca que a Medida Provisória promove diversas alterações legislativas para os atos relativos que devem ser registrados, reafirmando o princípio da concentração da matrícula, tão relevante para a segurança jurídica no ambiente dos negócios jurídicos imobiliários. A MP nº 1.085/2021 já está em vigor em sua maior parte, com exceção da alteração do artigo 130 da Lei nº 6.015/1973. Agora, é aguardada a sua análise pelo Congresso após o recesso parlamentar. Dados Prazos dos cartórios de registro de imóveis antes e depois da MP1085/2021: > Prenotação: de 30 dias corridos para 20 dias úteis > Registro de incorporação sem pendência ou apresentação das pendências: de 15 dias corridos para 10 dias úteis > Registro de incorporação após apresentação das pendências: de 15 dias corridos para 10 dias úteis > Registro ou averbação em geral, sem pendências ou apresentação das pendências: 30 dias corridos para 10 dias úteis > Registro ou averbação após apresentação das pendências: 30 dias corridos para 5 dias úteis > Registro de escritura sem cláusulas especiais: 30 dias corridos para 5 dias úteis > Averbação da construção: 30 dias corridos para 5 dias úteis > Averbação de cancelamento de garantias: 30 dias corridos para 5 dias úteis > Documento eletrônico da SERP: é novo e levará 5 dias úteis > Certidão inteiro teor meio eletrônico: 5 dias úteis para 4 horas úteis > Certidão jurídica do imóvel: é novo e levará 1 dia útil > Certidão de transcrição e outras: se manteve em 5 dias úteis