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Faz a Conta

por Tamires Endringer

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Mesmo com nota fiscal, o teste de farmácia não será considerado para fins de imposto de renda

Teste de Covid feito em laboratório poderá ser deduzido no IR 2022

As despesas realizadas pelo contribuinte ou com seus dependentes com testes de Covid-19 poderão ser deduzidas no Imposto de Renda 2022. Segundo a Receita Federal, o exame realizado em laboratórios poderá ser declarado e deduzido, desde que comprovado o pagamento. Já o teste feito em farmácia, mesmo com nota fiscal, não poderá ser deduzido.

Os exames do tipo RT-PCR e o sorológico fazem parte da categoria exames laboratoriais. A regra não se aplica aos testes rápido, de farmácia. Com valores que podem ultrapassar R$ 300, a medida deve auxiliar o contribuinte que precisou realizar o exame com urgência, uma vez que os planos de saúde somente autorizam a realização do mesmo em caso de solicitação médica e de atendimento ao cronograma de sintomas, no caso do exame sorológico.

Gastos com consultas médicas, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias, além dos já citados exames laboratoriais, estão entre as despesas dedutíveis.

Para declarar, é preciso ter os comprovantes de pagamento dos testes feitos em laboratório. Na declaração, o contribuinte deve colocar o valor do exame e o número do CNPJ do laboratório corretamente. Também não poderão ser declarados exames feitos na rede pública de saúde.

A entrega das declarações do IR 2022 começa em março, em data que ainda será divulgada pela Receita.

 

Novidades no Imposto de Renda 2022

  Este ano, entre as novidades anunciadas pela Receita Federal estão a declaração do auxílio emergencial, que deverá ser informado como rendimentos tributáveis de pessoa jurídica para quem não estiver isento da declaração; a criação de um campo para criptomoedas e a ampliação da  declaração pré-preenchida para contribuintes inscritos no Portal de Serviços Públicos do Governo Federal (Portal gov.br). Neste ano, deve declarar o imposto de renda o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2020; aquele que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil; quem tinha patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021, como carro, imóvel, etc; quem fez operações na Bolsa; ou aquele que optou pela isenção do imposto cobrado sobre o ganho na venda de imóvel, ao usar o valor obtido para comprar outro imóvel em até 180 dias após a venda.