Como declarar imóvel em processo de Usucapião no IRPF
Não se faz necessário declarar processo em andamento. Não não há o recolhimento de IR sobre o ganho de capital, já que o custo de aquisição de um imóvel por usucapião é zero.
No entanto, isto não significa que o adquirente da propriedade não deva informar, na sua declaração de imposto de renda, a aquisição do imóvel.
Na verdade, o usucapiente deverá registrar o novo imóvel em seu nome, mas custo da aquisição a ser informado será zero.
A dúvida que surge é quanto ao preenchimento da data da aquisição. Como o usucapião exige a posse anterior para a concessão, os contribuintes ficam em dúvida se a data a ser preenchida é a do início da posse, da sentença que concedeu o direito a propriedade ou a data do registro.
Deve ser analisado o tipo de usucapião, afirma Carla Tasso, Presidente do CRC/ES.