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Faz a Conta

por Tamires Endringer

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Você sabia que o Imposto de Renda sobre venda de imóveis obedece a regras específicas? A cada ano, milhões de brasileiros precisam declarar o principal tributo do país, mas ficam com dúvidas sobre como fazer a declaração sem erros.

Como declarar o ganho de capital na venda de imóveis

Quando um imóvel é vendido, é necessário apurar o ganho de capital. O ganho de capital  representa o lucro que a pessoa teve com a venda do bem. A  Receita Federal disponibiliza um programa para que o contribuinte faça esse cálculo.

Você mesmo pode fazer o download do Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCap), no qual deverá informar os valores da transação, forma de pagamento, datas de aquisição e de alienação. A partir daí, o software fará o cálculo do imposto automaticamente.

Esse valor deve ser quitado até o último dia útil do mês posterior ao da venda. Ou seja, é preciso apurar o ganho de capital no momento da venda, e não somente ao fazer a declaração do Imposto de Renda no ano seguinte.

Digamos que você tinha um apartamento de R$300 mil e o vendeu por R$350 mil em janeiro. Nesse caso, o ganho de capital foi de R$50 mil, Então, incidirá 15% de IR sobre esse lucro. Vale lembrar que, nesse exemplo, você deve pagar esse tributo até o último dia útil do mês de março.

No artigo de amanhã, vamos tratar das modalidades de  isenção do imposto sobre o ganho.

Até lá!

Tamires Endringer

A regularidade da realização de aportes nos investimentos potencializa sobremaneira a chance de sucesso de acumulo de patrimônio no longo prazo, especialmente devido a ação da capitalização dos juros compostos sobre estes.

A necessidade de aportes regulares para os investimentos

A realização de aportes constantes em investimento de valor potencializa as chances de se obter maior capital investido no longo prazo, maximizando as chances de atingir objetivos traçados. A disciplina na realização destes aportes periódicos, com consistência ao longo do tempo, aumenta as chances de se melhorar os resultados nos investimentos e o conhecimento da ação dos juros compostos sobre esses aportes facilita sua implementação. Ao se considerar que a aplicação de recursos é um dever para que seja possível alcançar os objetivos definidos pelo investidor, sejam eles aquisição de um bem ou melhora na qualidade de vida, torna-se mais fácil aportar valores mensalmente. Para entendermos a importância do aporte, comparamos uma aplicação sem aportes regulares com outra que realiza estes com regularidade, sendo que ao investir um capital inicial de R$ 1.000,00 a uma taxa de retorno de 1 % ao mês ao longo de 20 anos, se obtém como montante R$ 10.892,55 ao final do período. Porém, o mesmo investimento inicial com aportes mensais de R$ 100,00, adicionais à aplicação inicial, resulta em um montante de aproximadamente R$ 110.000,00 no mesmo período de 20 anos. Essa diferença considerável apurada ao final do período ocorre devido a ação dos juros compostos sobre cada aporte adicional mensal aplicado, que, como demonstrado, pode ser pequeno no momento da realização, mas tem impacto significativo nos resultados. Quanto antes se iniciar a realização dos aportes, maiores são as chances de resultados expressivos. Se no caso apresentado deixarmos de aportar por apenas 12 meses no início do período de investimentos, o montante ao final dos 20 anos será de R$ 97.558,48. A não realização dos aportes, no início dos investimentos resultou em um montante final menor de mais de R$ 12.000,00. Criar o hábito de realizar aportes mensais nos investimentos e estar ciente de que a não realização destes irá impactar o resultado é grande incentivo para a realização dos aportes e condição primária para que os objetivos de longo prazo sejam alcançados.     Pedro Simmer é Administrador, Mestre em Gestão Pública pela UFES, especialista em Finanças, Servidor Público Estadual atuando nas áreas de Planejamento, Orçamento e Gestão e Professor de Planejamento Estratégico e Finanças.