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Faz a Conta

por Tamires Endringer

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Inadimplente ou criminoso?

Vocês já ouviram falar de RFFP?
Esta é a abreviação para Representação Fiscal para Fins Penais, que é um expediente utilizado pela Secretaria da Receita Federal ao detectar a existência de um CRIME contra a ordem tributária em algum processo.
O que seria o crime contra a ordem tributária? E, será que isso me afeta?
A Lei 8.137/90 define “crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo” situações que suprimam ou reduzam um tributo ou contribuição social, por meio de conduta como omissão, fraudes, falsificação ou alteração, entre outras.
*Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. *
Ainda no Art. 1º, há previsão de pena de RECLUSÃO de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Uma reportagem na última semana no Valor Econômico, uma decisão sobre o tema me chamou a atenção: o cancelamento de uma investigação determinada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a qual em relatório, dizia que não se apresentava indícios mínimos de crime.
A decisão como disse chama a atenção, pois nos casos destas Representações (RFFP) é raro que a decisão de interromper o inquérito seja acatada já que tal procedimento está no modo “automático” pelos servidores.
O automático é representado pela existência de um medo velado a inércia em não se comunicar a RFFP causando reflexos no servidor por não se aprofundar no mérito da análise da materialidade dos fatos antes da proposição de seu encaminhamento. E por isso o espanto, sendo essa uma decisão muito rara.
Servidores tendem ao processo automático de instaurar inquérito por uma insegurança em eventuais questionamentos futuros sobre a possibilidade de “passar panos quentes” em alguém.
A importância de medidas escritas demonstrando controles explícitos pelo empresariado, ampara e inibe futuros aspectos que caracterize crime de planejamento tributário.
Este assunto precisa estar na pauta dos empresários, fazendo com que possíveis reflexos na imagem e reputação, seja da empresa ou de seus dirigentes, não venham a dificultar negociações, investimentos, financiamentos, além de desgastes internos e custos envolvidos em pois traz reflexos na imagem e reputação da empresa e de seus dirigentes, além do desgaste e custos envolvidos em ações penais.

Prevenir é o melhor caminho. E prevenção vem através de um Compliance efetivo!
Luiz Nóbrega – Consultor de Compliance

Shopee, Shein, Mercado Livre: governo prepara medidaspara endurecer a tributação das compras

  Recentemente, o secretário especial da Receita Federal, Julio Cesar Viera, declarou que a Receita Federal está elaborando uma Medida Provisória para combater a importação de produtos sem o pagamento de impostos — a prática é conhecida como “camelódromo virtual”. Segundo as informações do jornal O Globo, a notícia surgiu dias após odono da Havan e o presidente da Multilaser procurarem o governo federal para solicitar a demanda. Pela lei brasileira, toda e qualquer compra no exterior precisa ser tributada considerando os aspectos do Imposto de Importação e demais tributos incidentes. Contudo, existem alguns produtos e/ou situações que podem resultar na isenção ou redução da tributação do item importado. Atualmente, pessoas físicas podem comprar de outras pessoas físicas fora do Brasil sem pagar o Imposto de Importação, caso o valor seja menor do que US$ 50 (cerca de R$ 250, nos valores atuais) e a remessa seja transportada pelos Correios (ECT). É importante ressaltar que, em regra,no regime de tributação simplificada - RTS, a alíquota do Imposto de Importação é de 60% do valor do produto acrescido de frete e seguro, conforme dispõe a Portaria MF 156/99. Segundo informações externas, nas 98 páginas que os empresários nacionais apresentaram às autoridades em Brasília, empresas como AliExpress, Wish, Shein, Shopee e Mercado Livre foram citadas. O documento acusa um suposto subfaturamento de notas fiscais e nova etiquetagem na Suécia por parte das plataformas, para burlar a fiscalização (já que no Brasil, os produtos de até US$ 50 são isentos, se o envio e recebimento for realizado entre duas pessoas físicas e sem fins comerciais). Além disso, a comitiva de empresários tambémalega que apenas 2% dos 500 mil pacotes que chegam na fiscalização alfandegária são de fato checados. Outra suspeita seria de que os vendedores de mercadorias importadas estariam fornecendo informações falsas nesses marketplaces para sonegar tributos, então as lojas estrangeiras estariam se passando por pessoas físicas para se aproveitar disso. Ao ser questionado sobre a demanda, o Mercado Livre explicou que em dado momento, um vendedor perde o direito de continuar utilizando seu CPF e precisa formalizar um CNPJ para continuar vendendo. Nesta esteira, para barrar o problema, acredita-se que estão sendo estudadas pelo menos duas soluções: tributar a importação feita por pessoas físicas já durante a compra as plataformas, independentemente do valor da importação; ou permitir a cobrança de impostos diretamente das plataformas.Vale lembrar que hoje essa cobrança é feita diretamente do consumidor quando o produto passa pela alfândega. Portanto, ao “permitir” que empresas estrangeiras obtenham vantagens sobre as empresas nacionais de forma ilegal, o Estado não só deixa de arrecadar, como também despreza a manutenção e crescimento dos empregos, tanto na indústria como no varejo. Sendo assim, a busca pela isonomia tributária é essencial para a manutenção de um ambiente saudável de comércio no país. Autora: Maria Manuela Mattedi, advogada e consultora tributária.