Conforme IN n.º 1.888/2019, tanto pessoas físicas como exchanges são obrigadas a entregar informações sobre as operações com criptomoedas. Mas por onde começar?
IRPF: Como declarar criptomoedas?
As corretoras de criptomoedas brasileiras devem, mensalmente, passar à RFB informações sobre as operações realizadas pelos seus clientes, ou seja, dados como titulares envolvidos na transação, quantidade de ativos, valor da operação e valor das possíveis taxas.
O recolhimento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao das transações, por meio de um DARF, usando código de receita 4600.
Para a Receita Federal do Brasil, as criptomoedas são ativos financeiros sujeitos a ganho de capital e devem ser tributados de acordo com o valor de aquisição, ou seja, devem ser declaradas no imposto de renda da mesma forma que uma aplicação financeira, um automóvel ou imóvel.
Devem, portanto, ser informados na ficha Bens e Direitos da declaração, de acordo com os códigos específicos.
Em 2022, a novidade do agrupamento de códigos na declaração de bens em sete novos grupos atinge a declaração de criptoativos. Isso porque um desses grupos refere-se exatamente a eles.
Os tributos serão cobrados caso o investimento nos ativos digitais ultrapasse o limite mensal de isenção de R$ 35 mil. Acima disso, a Receita Federal do Brasil tributará progressivamente, de acordo com o ganho de capital.
Esse limite considera o conjunto de criptoativos negociados no Brasil ou no exterior, e também envolve a permuta de criptoativos, ou seja, sem a necessária conversão para reais ou outra moeda fiduciária.
Para declarar, o investidor deve acessar a ficha “Bens e Direitos” e escolher um dos códigos disponíveis.
A Receita Federal criou novos códigos para a declaração de stablecoins e tokens não fungíveis (NFT), ou seja, o contribuinte que detém esse tipo de ativo também será obrigado a declará-lo em 2022.
Até a próxima!