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Faz a Conta

por Tamires Endringer

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Devido aos números, os deputados da Câmara avaliam separar o projeto da elevação do faturamento do Simples do aumento do Microempreendedor Individual (MEI).

Aumento do teto do Simples custará R$66 bi e Câmara avalia elevar só o do MEI

Em audiência pública na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (18), a Receita Federal do Brasil (RFB) se posicionou contra o projeto que amplia o limite de faturamento das empresas que pertencem ao regime tributário do Simples Nacional.

A manifestação se deu após avaliação do órgão que a correção da tabela de recolhimentos do Simples traria uma renúncia de receitas de R$148,6 bilhões em 2023, um aumento de R$66 bilhões em relação à previsão original.

Em reunião da Comissão de Finanças e Tributação (CFT), o subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Fernando Mombelli, afirmou que a Receita e o Ministério da Economia são contra qualquer tipo de indexação desde o Plano Real, já que as correções automáticas criam um “ciclo vicioso”, que trouxe a explosão inflacionária. Ele ainda acrescenta que eventualmente este reajuste da tabela poderia ocorrer.

Devido ao posicionamento da RFB, os deputados da Câmara agora avaliam separar a discussão do reajuste do limite do Simples ao debate do aumento do faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) , projeto que já foi aprovado pelo Senado.

Com a mudança, o novo limite de faturamento do MEI passaria de R$81 mil ao ano para R$120 mil, permitindo também a contratação de um segundo funcionário.

O subsecretário da Receita afirmou que o impacto da elevação do MEI será irrisório, e como já foi aprovado pelo Senado, os deputados consideram que será mais ágil aprovar este projeto separadamente, avaliando em outro projeto os limites do Simples.

O reajuste do faturamento do Simples se trata de uma lei complementar, por isso deve ser aprovado primeiro na Câmara para então passar por sanção presidencial.

Com informações : Portal contábeis

Com algumas semelhanças, porém com particularidades, a poupança e as letras de crédito imobiliário e do agronegócio são opções de aplicações de renda fixa que podem ser interessantes ao investidor, dependendo do objetivo do investimento.

Poupança e letras de crédito imobiliário e do agronegócio como opções de investimentos em renda fixa

Dando continuidade no tema “investimentos em renda fixa”, no artigo dessa semana abordaremos opções de aplicação de fácil acesso ao investidor: a poupança e as letras de crédito imobiliário e do agronegócio. Segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA, a poupança é aplicação preferida dos brasileiros, sendo utilizada por 29% dos investidores, conforme edição 2021 do relatório “Raio x do investidor brasileiro”. Apesar de ser a aplicação mais utilizada, a poupança vem perdendo espaço para outros ativos devido à sua baixa rentabilidade, pois tem proporcionado retorno menor que outras alternativas de baixo risco e rendido abaixo da inflação em determinados períodos. A rentabilidade da poupança está referenciada à Taxa Selic, sendo sua remuneração calculada: (1) pela soma da Taxa Referencial do BACEN (TR) mais 0,5% ao mês, quando a Selic estiver acima de 8,5% ao ano, e (2) pela soma da Taxa Referencial do BACEN (TR) mais 70% da Selic, quando esta estiver abaixo de 8,5% ao ano. Outra particularidade da poupança é que seu período de rentabilidade é mensal para pessoas físicas, considerando a data de aniversário que é data da realização do investimento. Desta forma a remuneração da poupança ocorre somente uma vez ao mês para cada depósito e, caso não se complete o período pelo resgate antes da data de aniversário, o valor aplicado não será remunerado como ocorre com outras opções com rentabilidade diária. Apesar das características acima a poupança tem como pontos positivos: a alta liquidez (sendo possíveis saques de recursos quando necessário) e a rentabilidade isenta de imposto de renda. Outra aplicação que também tem o benefício tributário da rentabilidade isenta de imposto de renda é a letra de crédito, que pode ser imobiliária ou do agronegócio, variando conforme o destino dos recursos investidos. As letras de crédito são títulos emitidos por instituições financeiras relacionadas ao setor imobiliário, no caso das LCI, ou utilizadas para captar recursos para o agronegócio, no caso das LCA. Sua rentabilidade pode ser determinada no ato da aplicação, prefixada, estabelecida a taxa de retorno do investimento, atrelada a um índice de retorno, pós-fixada, determinado o índice pelo qual será remunerado, além de opções atreladas a inflação, com uma taxa prefixada mais a variação de um índice inflacionário. Ao contrário da poupança, as letras de crédito não possuem boa liquidez, uma vez que obedecem um prazo mínimo de carência de 90 dias, determinado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), variando tal  prazo conforme o tipo de remuneração oferecida. O risco dessas aplicações está relacionado à solidez da instituição emissora dos papéis, independentemente do lastro destes, porém, são cobertas pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) em caso de insolvência da instituição, limitadas à R$ 250.000,00 por CPF e instituição. Os dois tipos de investimentos, poupança e letra de crédito, possuem caraterísticas próprias, podendo ser utilizados de acordo com o objetivo da parcela do recurso que será alocado e o perfil do investidor, sendo ambas opções de diversificação do portfólio para o investidor.   Pedro Simmer é Administrador, Mestre em Gestão Pública pela UFES, especialista em Finanças, Servidor Público Estadual atuando nas áreas de Planejamento, Orçamento e Gestão e Professor de Planejamento Estratégico e Finanças.