instagram facebook twitter youtube whatsapp email linkedin Abrir

Faz a Conta

por Tamires Endringer

senado.jpg

Receita estima perda de arrecadação de R$ 66 bilhões por ano com correção da tabela do Simples

Em audiência da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara nesta quarta-feira (18), a Receita Federal calculou em R$ 66 bilhões em 2023 a perda de arrecadação com a correção de 81% na tabela do Simples Nacional prevista em relatório apresentado para o Projeto de Lei Complementar 108/21, que trata da tributação de pequenas empresas. Vários deputados relataram, porém, casos de empresários que estão perdendo a condição de pequenos por falta de correção da tabela.

O relator do projeto, o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), que é presidente da comissão, propôs mudanças no texto original para elevar o limite para microempreendedor individual (MEI) de R$ 81 mil de faturamento anual para R$ 144,9 mil; e o limite geral das empresas enquadradas no Simples de R$ 4,8 milhões para cerca de R$ 8,7 milhões.

O deputado considerou a correção pela inflação desde 2006. Já aprovado no Senado, o projeto inicialmente corrigia apenas o MEI para R$ 130 mil, além de permitir a contratação de dois empregados em vez de apenas um.

Ele também disse que outros países até oferecem isenção total de impostos, mas para empresas que faturam menos de US$ 22.500, no caso do Canadá, ou US$ 11 mil, no caso de Portugal. O limite brasileiro de benefícios fiscais alcança empresas que faturam quase US$ 1 milhão.

Fonte: Contnews

A inocente foto de perfil

Se você é empresário, empreendedor, empregador e não conhece a expressão “poder diretivo”, pode estar correndo risco e não sabe. Poder diretivo é o conjunto de prerrogativas asseguradas pelo ordenamento jurídico que são concentradas na figura do empregador para a direção das atividades dos empregados, no contexto da relação de emprego. Existe um fundamento legal para a conceituação do poder diretivo vinda da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. No seu artigo 2º temos: “considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria, e dirige a prestação pessoal de serviço.” Daí você me pergunta: mas qual o risco embutido no poder diretivo? Eu lhe respondo: o ABUSO DE PODER. O abuso de poder se dá quando o empregador excede as suas prerrogativas legais e impõe ações aos empregados que não fazem conexão com suas atividades laborativas. Ou seja, se demandadas atividades fora do escopo de suas funções ou quando não, explicitamente, consentidas pelo colaborador, é considerado abuso de poder. Em recente decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), vimos a condenação da Cia Olsen de Tratores Agro Industrial (Processo RR-573-43.2020.5.12.0013) a indenizar um supervisor por ter a imagem deste exposta no site da empresa sem a sua devida autorização. O entendimento da Turma foi de que a utilização da imagem dos profissionais precisa ter a anuência expressa do colaborador ou que a veiculação tenha compensação pecuniária. A ausência de ambas fere o direito de imagem do colaborador e configura o abuso do poder diretivo. Sempre insisto na premissa que o investimento em Compliance é altamente rentável. A estatística de retorno de US$5 para cada US$1 investido não é uma ilusão, afinal, riscos como estes que trouxe hoje podem ser eliminados com um Sistema de Gestão de Compliance eficaz. Mas e na prática? O que um Sistema de Gestão em Compliance poderia propor de ações visando a eliminação dos riscos? Vejamos: Ação nº 1 – Ajustes no processo de admissão promovendo termo de consentimento para uso de imagem do colaborador, quando relacionado a sua atividade; Ação nº 2 – Disseminação de regras claras através de um Código de Ética e Conduta bem delineado no que tange a exposição da imagem pessoal e da própria organização no meio digital e redes sociais; Ação nº 3 – Conscientização através de comunicação e treinamentos sobre o uso da imagem no ambiente virtual e redes sociais, assim como a veiculação do ambiente corporativo; Ação nº 4 – Construção e revisão constante de uma matriz de risco, promovendo antecipação de risco e melhoria contínua. Esta lista é realmente não exaustiva quando tratamos de ações de controles em Compliance. Mas paro por aqui afirmando que Compliance é investimento e não despesa. #complianceemtudo Luiz Nobrega é Sócio da LF Nobrega Consultoria, Especialista em Compliance, faz Cursos, Palestras e Seminários em Compliance, Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Cruzamentos Fiscais e atua como Perito Contábil.