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Faz a Conta

por Tamires Endringer

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Aprovado projeto que pune com multa a inclusão de cláusula abusiva em contrato empresarial

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna infração à ordem econômica, sujeita a multa, a inclusão de cláusula abusiva em contratos empresariais. O texto altera a Lei de Defesa da Concorrência.

O PL 8168/17, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado José Ricardo (PT-AM).

O texto original caracterizava como infração da ordem econômica a inclusão de cláusula abusiva nos contratos padrão (denominados contratos de adesão) celebrados pelas grandes corporações com empresas menores. A proposta foi apresentada com o objetivo de proteger pequenas empresas que possuem negócio com empresas de grande porte.

O relator optou, no entanto, por tornar infração a inclusão de cláusula abusiva em qualquer contrato. “A abusividade, uma vez configurada, deve ser considerada como infração, independentemente do tipo de contrato”, disse José Ricardo.

Foro da ação
O relator também modificou outro ponto do projeto para considerar abusiva a cláusula contratual que impossibilitar ao autor da ação a escolha do foro, conforme as regras do Código de Processo Civil, quando a ré for empresa com poder econômico substancialmente maior.

Hoje, segundo o relator, é usual que a empresa de maior poder econômico imponha como foro das ações o local da sua sede. Com a mudança, uma empresa com menor poder econômico poderá escolher o seu domicílio como o local onde a ação tramitará.

Por fim, José Ricardo excluiu o dispositivo do projeto que permitia a mudança de foro mesmo após a citação das partes. “Abrir a possibilidade de que o foro seja alterado a qualquer tempo poderá ocasionar insegurança jurídica”, justificou o deputado.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

Fonte: Agência de notícias

Reorganização Tributária: A segregação de receitas submetidas à retenção de ISS acaba por se configurar como uma forma de reorganização tributária porque permite aos prestadores de serviços descontarem os valores retidos de sua apuração tributária ordinária, sendo aplicável independentemente de qualquer autorização do Fisco.

Formas de melhorar o rendimento tributário de contribuintes do Simples Nacional: A segregação de receitas submetidas à retenção de ISS

Hoje vamos tratar da oitava hipótese de “segregação de receitas” estipulada pela Lei Complementar n.º 123/2006 (com suas alterações promovidas pelas Leis Complementares n.º 147/2014 e n.º 155/2016): as receitas decorrentes de prestação de serviços submetidas à retenção do ISS pelo tomador. Em regra, o recolhimento dos tributos para o Fisco é obrigação do sujeito que praticou o seu respectivo fato gerador (no caso do ISS: aquele que prestou dado serviço e que recebeu por tal prestação). Porém, a legislação pode atribuir a pessoa diversa do prestador essa obrigação de recolher aos cofres públicos o valor do tributo, total ou parcialmente, como forma de “responsabilidade tributária”. Nessa linha, uma das formas de se atribuir essa responsabilidade acontece pela “retenção tributária”, que se configura quando a legislação determina que o sujeito pagador por dado serviço ou mercadoria deva reter os valores (totais ou parciais) dos tributos pertinentes ao negócio que realiza, não os entregando ao prestador ou vendedor para os recolher diretamente ao Fisco. Assim, quando a retenção tributária acontece, resta permitido ao seu “devedor original” (prestador ou vendedor) descontar o valor retido de sua apuração tributária ordinária. No caso do ISS, por vezes, a legislação atribui ao tomador a responsabilidade de entregar ao Fisco, total ou parcialmente, o ISS devido pela prestação de dado serviço. E isso permite ao prestador do serviço descontar o valor retido de sua apuração tributária, mesmo estando ele dentro do Simples Nacional. Nesse contexto, no Simples Nacional a segregação das receitas submetidas à retenção de ISS vai permitir que os contribuintes apurem seus tributos sem a “alíquota menor” de ISS que está contida na “alíquota ampla” da apuração normal desse regime tributário, evitando, assim, que tais receitas sejam tributadas duas vezes pelo ISS. Ademais, a segregação de receitas com retenção de ISS dentro do Simples Nacional, como medida de reorganização tributária, pode ser aplicada de forma imediata pelo contribuinte pois não depende de autorização do Fisco. Além do que as apurações tributárias anteriores feitas com desconsideração da retenção de tributos geram ao contribuinte o direito de obter de volta os valores pagos a maior no período dos últimos 60 (sessenta) meses. Por, Augusto Mansur é advogado, mestre em Direito pela UFES, professor de Direito Tributário da pós-graduação da FDV e da Ágora Fiscal, advogado atuante na área tributária, sócio do Neffa, Mansur & Fafá Advogados Associados, Coordenador de relações institucionais da Comissão de Direito Tributário da OAB/ES.                

Steffen Centro de Eventos promove segunda edição da Feira Vinho & Gastronomia na Serra

O Steffen Centro de Evento realizará, nos dias 10 e 11 de junho, a 2ª Feira Vinho & Gastronomia, com cervejas artesanais, cachaças e destilados. Na sexta (10), a Feira vai das 17 às 22h e, no sábado, das 14 às 21h. Neste ano, o evento conta com as palestras do sommelier da Cantina Matiello Elton Stanger e do presidente da Associação Brasileira de Sommelier (ABS), Robson Rodrigues. Além das palestras, a programação envolve aulas shows com os renomados chefs Theo, Robson Della Fonte, Juarez Campos, Alessandro Eller, André Lee e Paulo Gaudio.   A feira Vinho & Gastronomia vai reunir 39 expositores do Espírito Santo, que vão apresentar novidades ligadas ao segmento do vinho e gastronomia.  Além de incluir a gastronomia da casa, cozinha ao vivo e palestras na programação da feira, o empresário Ildo Steffen apostou também na estrutura diferenciada para garantir o sucesso do evento: para dar mais visibilidade e conforto aos visitantes, o auditório das aulas shows será em formato de arquibancada, além disso, o ambiente é climatizado, estandes acarpetados, estacionamento e espaço gourmet.   A grande novidade desta edição é a inserção de aula show de culinária japonesa com o Chef André Lee. Além disso, outro destaque do evento será a preparação ao vivo da Paella, pelo Chef Alessandro Eller, e da costela gaúcha assada pelo Chef do Steffen, todos os dias às 21h. Para o conforto do público, serão disponibilizados cinco carrinhos franco-americanos que circularão pelo espaço do Centro de Eventos com opções gastronômicas que vão de peixes às massas. “O objetivo é promover ao público a oportunidade de degustar uma diversidade de sabores, com comodidade e conforto”, diz Ildo. O menu terá filé mignon ao molho funghi, camarão ao thermidor, bacalhau gratinado, bacalhau à portuguesa, bobó de camarão, tilápia frita com pirão, escondidinho de carne seca, torta de pão, macarrão aos 4 queijos ou bolonhesa, entre outros.   O vinho é a segunda bebida alcoólica mais popular do mundo. Atualmente, o Brasil é considerado o quinto maior produtor de vinho do Hemisfério Sul e 13º maior produtor de vinhos do mundo, segundo dados do Instituto Brasileiro do Vinho. Já a cachaça é a queridinha dos brasileiros, apresentando um crescimento de mercado nos últimos anos. De acordo com o IBRAC – Instituto Brasileiro da Cachaça, existem cerca de 40 mil produtores e 4 mil marcas de cachaça no mercado nacional. No mercado cervejeiro, o Brasil tem destaque mundial. Em uma escala global, o país foi o único entre os 5 maiores mercados de cerveja a ter crescimento positivo tanto em valor quanto em volume. São consumidos cerca de 14 bilhões de litros de cerveja por ano no país. “No Espírito Santo temos grandes cervejarias artesanais, assim como várias cachaçarias, sendo que as maiores delas estarão presentes na Feira, apresentando, simultaneamente, um ambiente favorável para troca de experiências gastronomicas”, aponta Ildo Steffen.   PROGRAMAÇÃO DA 2ª FEIRA VINHO & GASTRONOMIA Aulas shows Sexta 18:00h Chef Theo 19:00h Palestra “Elaboração de vinhos capixabas” com o sommelier Elton Stanger (Cantina Matielo) 20:00h Chef Juarez Campos 21:00h Preparação ao vivo de paella pelo Chef Alessandro Eller e preparação da costela gaúcha assada pelo Chef do Steffen   Sábado 17:00h Robson Della Fonte 18:00h Chef André Lee (culinária japonesa) 19:00h Palestra “Degustação de vinhos sem complicação” com o sommelier, presidente da Associação Brasileira de Sommelier (ABS) Roberto Rodrigues 20:00h Chef Paulo Gaudio 21:00h Preparação ao vivo de paella pelo Chef Alessandro Eller e preparação da costela gaúcha assada pelo Chef do Steffen   SERVIÇO 2ª edição da Feira Vinho & Gastronomia com aulas-show, palestras e degustação Quando: Dias 10 (sexta-feira) e 11 (sábado) de junho de 2022 Horário: Sexta-feira: 17h às 22h; Sábado: 14 às 22h Local: Steffen Centro de Eventos - Rodovia ES-010, Km 4, Jardim Limoeiro, Serra. Ingresso: Por dia - R$ 150