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Faz a Conta

por Tamires Endringer

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O evento debateu as possíveis interatividades entre gestão e jurídico, com objetivo de focar no planejamento estratégico jurídico interno ou terceirizado para evitar contencioso.

Seminário “Novo jurídico com novas perspectivas: Departamento isolado ou estratégico do negócio?”

O painel “Governança ESG: Gestão Estratégica e Sustentável” teve a participação dos advogados Mariana Covre, Adriano Salvi e Flávia Marchezini. Nele, foi discutida a grande evidência da ESG na estratégia das empresas e como o jurídico contribui para essa adaptação à nova realidade.

Já no “Em busca do resultado: Estratégias Fiscais e a importância das
métricas na Advocacia Corporativa estavam os advogados Marco Túlio Ribeiro Fialho, Alberto Nemer e a contadora Milza Fernandes. Foi demonstrada a importância do planejamento estratégico entre os setores da empresa (inclusive contábil), para que o planejamento tributário seja redutor de custos e riscos administrativos. Além disso, também foi tratado o uso de métricas de decisões administrativas para organizar planejamentos.

A mesa redonda “Organizando o departamento: jurídico interno ou terceirizado” contou com a participação dos advogados Alexandre Zamprogno, Renata Padilha, Victor Fortes da Silveira Gama, Haynner Capettini, Layanna Piau, Pablyto Robert Baioco e Mariana Covre. Nessa, foram abordados os desafios para administrar seu departamento, principalmente nas estratégias ativas de suas “empresas clientes”, mostrando a necessidade da terceirização como parceira dos jurídicos internos para soluções especializadas.

“A Diretriz da Litigância Responsável” foi o tema do convidado especial do evento, o Professor Doutor Fredie Didier, que explanou sobre a importância da análise das litigâncias antes de iniciá-las como forma responsável de atuação do direito. O Professor também destacou a importância dos acordos e TAC’s como forma de dirimir os conflitos sem iniciar, desnecessariamente, processos judiciais.

“Novas Ferramentas de Resolução de Conflitos, dentro e fora do processo” foi o último painel do dia, apresentado pelos advogados Juliana Justo Botelho Castello, Bruno Klippel e Layanna Piau. Nele, foi apresentada a importância de análise de cada cliente para formular soluções personalizadas.

O objetivo principal do seminário “Novo Jurídico com Novas Perspectivas: Departamento Isolado ou Estratégico do Negócio?” foi trocar experiências e conhecimentos, a partir de cases apresentados por todos os expositores, mostrando que a informação compartilhada não cria concorrentes e, sim, um ambiente de trabalho diversificado e saudável.

Uma das aplicações mais tradicionais disponíveis para o investidor pessoa física, o Certificado de Depósito Bancário é de fácil acesso, baixo valor inicial de aplicação e alternativa em renda fixa interessante para diversificação da carteira de investimentos.

Certificados de Depósito Bancário como opção de diversificação na renda fixa

O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é uma forma de investimento das mais tradicionais disponíveis no mercado financeiro aos investidores pessoa física. Investimento classificado como de renda fixa, foi instituído em 1965 e tem como características principais a liquidez diária e a garantia pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), exercendo importante função de captação de recursos para as instituições financeiras. O Certificado de Depósito Bancário de fato é um título de crédito, cujo pagamento do valor principal negociado ocorrerá em data futura, acrescido da remuneração acordada entre o emissor do título (instituição financeira) e o depositante. Assim como as letras de crédito os CDB’s podem ser classificados em (I) prefixados, com taxas definidas no ato da contratação do produto e (II) pós-fixados quando a rentabilidade do título está atrelada a um índice determinado. Diferente da poupança, a aplicação em CDB sofre incidência de imposto de renda, sendo regressiva a alíquota que incide sobre o lucro auferido conforme o prazo de permanência na aplicação aumenta: (i) 22,5% para aplicações de 0 a 6 meses; (ii) 20,0% de 6 a 12 meses; (iii) 17,5% de 12 a 24 meses e (iv) 15,0% para aplicações com prazo superior a 24 meses. Ao conhecer a tributação o investidor deve optar por aplicações com prazos superiores a 24 meses, obtendo, assim, o benefício da incidência da menor alíquota de imposto de renda, o que proporciona a melhora do resultado líquido da aplicação. Como ilustração, ao se realizar um investimento de R$ 1.000,00 em um CDB com vencimento em 12 meses e taxa de rentabilidade prefixada de 10% no período, obtém-se um resultado líquido de R$ 1.080,00 ao final do período, incidindo alíquota de 20% de imposto de renda. Reaplicando esse valor líquido recebido (R$ 1.080,00) em um CDB com as mesmas caraterísticas, o resultado líquido da aplicação será de R$ 1.166,40, ou seja, um ganho líquido de R$ 166,40 em 24 meses sobre o capital aplicado inicial de R$ 1.000,00. Ao passo que ao investir R$ 1.000,00 em um CDB com prazo de 24 meses e um dia com taxa de rentabilidade de 10% ao ano, o resultado líquido será de R$ 1.178,50, um ganho no retorno do capital 7,2% maior que a primeira opção devido à ação dos juros compostos e à redução da alíquota de imposto de renda. Com valor de investimento inicial acessível e de grande oferta pelos bancos e corretoras, o CDB é mais uma opção de aplicações em renda fixa para investidor pessoa física alocar seus recursos e diversificar a carteira de investimentos. Pedro Simmer é Administrador, Mestre em Gestão Pública pela UFES, especialista em Finanças, Servidor Público Estadual atuando nas áreas de Planejamento, Orçamento e Gestão e Professor de Planejamento Estratégico e Finanças.