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Faz a Conta

por Tamires Endringer

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Sem essa medida, avaliaram, os Estados tendem a ir à Justiça contra o projeto, se aprovado

Governadores querem compensação imediata por perdas com teto ao ICMS

Governadores que estiveram reunidos nesta terça-feira (07) com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e com o relator do projeto que limita em 17% o ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte público, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), propuseram, para viabilizar a aprovação da proposta, que seja encontrado um mecanismo que compense imediatamente os Estados pelas perdas na arrecadação, estimadas em R$ 100 bilhões.

Os governadores querem também uma modulação para as áreas de telecomunicações e energia, permitindo que esse teto seja escalonado até 2024. Sem essas medidas, avaliaram, os Estados tendem a ir à Justiça contra o projeto, se aprovado.

“A proposta dos governadores é reforçar as medidas de compensação. O governo federal tem vários mecanismos para compensar os Estados. O que dialogamos é que Senado entenda que estamos no meio do exercício fiscal”, afirmou o governador de São Paulo, Rodrigo Garcia (PSDB).

As negociações continuam. Os secretários de Fazenda têm novo encontro nesta tarde com Bezerra para discutir tecnicamente como viabilizar mudanças na proposta. A princípio, o relator marcou para as 16h30 uma coletiva de imprensa para divulgar seu relatório.

Segundo Câmara, o cerne do problema é a política de preços da Petrobras. Ele defendeu que parte dos lucros da empresa sejam reunidos em fundos de equalização como forma de reduzir os preços ao consumidor final. Disse ainda que Mendes, durante a reunião com Pacheco, contou que reduziu de 17% para 16% a alíquota de ICMS sobre os combustíveis e isso não teve nenhum efeito.

Referência: Valor Econômico

 

Com reformas previdenciárias para tentar equilibrar a previdência pública, o brasileiro está se aposentando cada vez mais tarde e com recursos menores. Fortalece-se neste cenário a Previdência complementar, como alternativa à queda de receita e com finalidade de trazer maior segurança financeira no momento da aposentadoria.

Previdência complementar como forma de adicionar recursos financeiros à aposentadoria

O trabalhador brasileiro contribui compulsoriamente, em regra, para o regime geral de previdência social (INSS) com a finalidade de obter no futuro recursos financeiros que garantam suas necessidades na aposentadoria. Porém, em função de sucessivas reformas previdenciárias que postergam a idade mínima para aposentadoria e ampliam o tempo necessário de contribuições para tanto, somadas à existência de um teto remuneratório de tais proventos, encontra-se na previdência complementar uma alternativa de investimento funcional para suprir a queda de renda que ordinariamente acontece a partir de tal momento (da aposentadoria). A Previdência complementar, facultativa ao investidor, é uma opção de investimento com características de obtenção de benefício similar ao regime geral de previdência social, ou seja, busca prover uma renda mensal à pessoa física, tendo como principal objetivo proteger o trabalhador contra a queda da renda ao se aposentar. De acordo com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – Anbima 75% dos investidores brasileiros tem conhecimento geral sobre investimento em planos de previdência privada, mas, apenas 9% destes alocam recursos para utilizar na aposentadoria. Ainda conforme dados da Anbima, o padrão de vida piorou para 43% dos aposentados, a dependência da previdência pública (INSS) para custear as despesas do não investidor é de 48% e apenas 9% contarão com previdência privada para complementar a renda na aposentadoria. No Brasil existem dois tipos de previdência complementar: (I) a fechada, oferecida exclusivamente aos funcionários de determinada empresa, ou aos associados de entidades de classe, fiscalizados e supervisionados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc); e (II) a aberta, disponível a qualquer investidor interessado, ofertados por instituições financeiras e subordinados a aprovação da Superintendência de seguros privados (Susep) para comercialização. Também conhecido como fundo de pensão, a modalidade fechada é restrita a um público específico, todavia, com público mais abrangente, a modalidade aberta tem particularidades que tornam ainda mais atrativo essa forma de investimento. Nesse contexto, ainda sobre tema previdência complementar, em especial da modalidade aberta, no artigo da próxima semana abordaremos os planos de previdência VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), trazendo mais informações que auxiliam na escolha desse tipo de investimento.   Pedro Simmer é Administrador, Mestre em Gestão Pública pela UFES, especialista em Finanças, Servidor Público Estadual atuando nas áreas de Planejamento, Orçamento e Gestão e Professor de Planejamento Estratégico e Finanças.