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Faz a Conta

por Tamires Endringer

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Desde 2020, grandes devedores podem regularizar seus débitos tributários por meio da celebração de Acordo de Transação Individual. Em 22/06/2022, a Lei da Transação, que regulamentou a matéria, sofreu diversas alterações em razão da Lei n.º 14.375/2022, trazendo benefícios ainda mais expressivos aos contribuintes.

União Federal permite a utilização de prejuízo fiscal em transação tributária

Entre as grandes mudanças e inovações é importante destacar:

1. Transação Individual com a Receita Federal
Anteriormente, só podiam ser transacionados débitos inscritos em dívida ativa da União. Após a Lei n.º 14.375/2022, a Transação Individual passou a ser permitida para regularização de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal, mesmo que não judicializados, de titularidade da RFB.

2. Utilização de Prejuízos Fiscais
Os créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL poderão ser utilizados para amortização de até 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos concedidos na Transação.

Inclusive, o prejuízo fiscal poderá ser de titularidade de pessoa jurídica controlada ou controladora, independentemente do ramo da atividade, desde que apurado e declarado à Secretaria Especial da RFB.

A nova Lei autoriza a utilização de prejuízo fiscal em casos excepcionais e a critério exclusivo da RFB ou da PGFN, que terão o prazo de 5 anos para análise e confirmação do prejuízo utilizado.

3. Aumento do Limite de Desconto e do Prazo para Pagamento
Para os grandes devedores que não estão em processo de Recuperação Judicial, antes da recente alteração legislativa, havia um limite de redução de 50% do valor total dos créditos a serem transacionados, com prazo para pagamento em até 84 meses. Com a nova Lei, o limite aumentou para 65% do valor total dos créditos e o pagamento poderá ser feito em até 120 meses.

4. Tributação dos descontos concedidos
Tema muito discutido recentemente, a nova Lei esclareceu e positivou que os descontos concedidos na transação não serão computados na apuração da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS.

5. Devedores com Acordo de Transação Individual Celebrado
Os parcelamentos firmados anteriormente e ainda em vigor seguem mantidos, considerados e consolidados. No entanto, desde que quitadas as parcelas vencidas e regularizada a situação no programa, o saldo devedor residual poderá ser parcialmente amortizado com prejuízo fiscal.

A Transação Tributária Individual segue como alternativa vantajosa para os grandes devedores que buscam a regularização tributária e fiscal. Com a promulgação da Lei n.º 14.375/2022, os benefícios, que já eram valorosos, tornaram-se ainda mais relevantes e efetivos, proporcionando ao contribuinte uma opção factível de reestruturação tributária.

O novo aumento da taxa Selic, agora em 0,5 ponto percentual, em um contexto de aumento de juros de forma global, preocupa o investidor, mas,também, pode gerar oportunidades para alocar seus recursos com taxas mais atrativas.

Novo aumento da taxa Selic e a consequência para o investidor

  Nessa semana abordaremos o 11º aumento consecutivo da taxa Selic ocorrido na última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), concluída em 15 de junho de 2022, que passou a ser de 13,25% ao ano e retornou ao patamar do ano de 2016. Em um cenário de elevada inflação e na tentativa de contê-la, o Copom aumentou novamente a taxa de juros básica da economia brasileira (Selic), visando frear o crescimento inflacionário. A definição do Copom tem impacto no dia a dia das pessoas, uma vez que a Selic influencia as taxas de juros do país para investimentos, aplicações, empréstimos e financiamentos, pois aumenta o custo destes. Porém, tal alta pode gerar oportunidades de investimentos com taxas mais atrativas. Esse movimento (de alta nas taxas de juros) está sendo realizado não só no Brasil, mas,também, em economias desenvolvidas, como os Estados Unidos, onde a inflação está em patamar superior a 8% ao ano (a maior dos últimos 40 anos), forçando a elevação das taxas de juros de lá sem que se descarte novos aumentos pelo Banco Central americano. Com o aumento dos juros se espera uma transferência de capital investido para ativos mais seguros, que passam a atrair investidores com taxas de juros maiores, migrando o capital investido em países com economias em desenvolvimento para países mais sólidos. Contudo, o aumento das taxas de juros também no Brasil, podem gerar oportunidades de alocação de recursos, tanto na renda fixa, quanto variável. Para as aplicações de renda fixa temos um impacto direto na rentabilidade, em especial em investimentos atrelados à Selic, como é o caso dos títulos do Tesouro Direto, que, por exemplo, possui aplicações que remuneram o investidor em 100% da taxa Selic. Assim, a partir do aumento de 0,5 ponto percentual da taxa na semana passada, para esses casos o investidor tem uma expectativa de remuneração anual 3,92% maior que antes, ou seja, se tivesse R$ 1.000,00 aplicado em títulos Tesouro Selic a rentabilidade era de R$ 127,50 ao ano, mas com a elevação da taxa essa rentabilidade esperada salta para R$ 132,50 ao ano. Ao se comparar com a taxa Selic adotada em janeiro desse ano, observa-se um aumento significativo, uma vez que se tivesse a mesma quantia aplicada com a taxa de janeiro (9,25% ao ano) a rentabilidade, para o período de 12 meses, era de R$ 92,50, ou seja: uma expectativa de remuneração anual atual 43% maior. Para outras aplicações em renda fixa como os demais Títulos do Tesouro, CDBs, CDIs, LCIs e LCAs a taxa de remuneração ao investidor também tende a aumentar, uma vez que são remuneradas geralmente pela taxa para Certificado de Depósito Interbancário, CDI, que por sua vez sofre forte influência da taxa Selic. Como as aplicações em renda fixa são, em regra, menos arriscadas e tem maior estabilidade, o aumento de sua atratividade costuma provocar uma migração de parte do capital alocado em renda variável para a renda fixa, podendo, desta maneira, provocar uma baixa nos papéis de renda variável e, desta forma, gerar oportunidades de alocação de recursos em empresas com bons fundamentos mirando no longo prazo. Em contrapartida, apesar do aumento da taxa básica de juros trazer oportunidades ao investidor ela também, traz um problema adicional para quem precisa realizar empréstimos ou possui dívidas, isto porque com uma taxa mais alta o custo de captação de recursos dos bancos também aumenta e desta forma tendem a disponibilizar esses recursos na forma de empréstimos a juros maiores. A taxa básica de juros influencia diretamente na vida do brasileiro e saber os impactos de sua oscilação pode proporcionar uma melhor tomada de decisões, tanto para pagar menores taxas de juros, como em financiamentos, como para se beneficiar de melhores remunerações e alocação de recursos.   Pedro Simmer é Administrador, Mestre em Gestão Pública pela UFES, especialista em Finanças, Servidor Público Estadual atuando nas áreas de Planejamento, Orçamento e Gestão e Professor de Planejamento Estratégico e Finanças.