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por Tamires Endringer

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Projeto eleva para 150% do imposto devido a multa para quem não pagar, omitir ou falsear o recebimento de aluguéis

Senado aprova dedução do valor gasto com aluguel até 2027

A Comissão de Assuntos Econômicos (#CAE) do Senado Federal aprovou hoje um projeto que permite a dedução no imposto de renda dos valores gastos com aluguel de imóveis residenciais, por parte de pessoas físicas, durante os próximos cinco anos. Neste mesmo sentido, os proprietários de imóveis terão direito à isenção de 75% sobre o imposto da renda recebida com esses aluguéis.

A proposta é de autoria do senador Alexandre Silveira (PSD-MG). Como o texto tramita em caráter terminativo na comissão, se não houver recurso de senadores ao plenário da Casa, o projeto será encaminhado diretamente para análise da câmara dos deputados.

“A intenção do projeto é isentar o brasileiro que comprove que não tem nenhum outro imóvel e que pague aluguel. A proposta vai deduzir o valor com aluguel da moradia no Imposto de Renda. O momento vivido com a #pandemia teve impacto sobre a renda das pessoas e esse projeto vai contribuir principalmente com as famílias com mais dificuldades financeiras”, disse Silveira.

Em contrapartida, o projeto também dobra a multa para quem não pagar, não declarar, omitir ou falsear o recebimento de aluguéis: ela passaria a 150% do imposto devido. Se aprovada na Câmara, a regra terá validade até 2027. A matéria não permite a dedução de gastos acessórios, como as taxas de condomínio, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e outros tributos relativos ao imóvel.

A Pesquisa de Orçamentos Familiares 2017-2018 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que a despesa das famílias com habitação é a maior do orçamento, alcançando 36,6%. Proporcionalmente, o gasto com habitação é mais alto para as pessoas mais pobres, de 39,2% da despesa total. Atualmente, essas despesas não são dedutíveis.

Fonte: Valor Econômico

 

O prazo se encerrou em 30 de junho, mas o microempreendedor individual pode fazer a declaração com atraso.

Não entreguei a declaração anual do MEI. E agora?

Não tem escapatória. Todo mundo que é Microempreendedor Individual (MEI) precisa fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DAS-SIMEI). No documento, o MEI deve informar para a Receita Federal o total de sua receita bruta do ano calendário anterior e a declaração deve ser feita até por quem não tenha tido nenhum faturamento na empresa. Em 2022 o prazo de envio do DAS-SIMEI foi prorrogado para o dia 30 de junho, mas ainda assim inúmeros MEIs não declaram dentro do período. E o que acontece com quem não declarou? Quem teve qualquer imprevisto ou perdeu o prazo não precisa se desesperar. Basta entrar no Portal do Empreendedor e fazer a declaração com atraso. Mas a dica é fazer o quanto antes, pois quando o MEI entrega a declaração fora do prazo é gerado pela Receita Federal o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) , referente a multa por atraso. O valor mínimo da multa é de R$ 50,00 (cinquenta reais) ou 2% ao mês sobre o valor total dos tributos declarados. “Se o microempreendedor perdeu o prazo e não entregou a declaração até a data limite, o mais indicado é que entregue a declaração e pague a multa o quanto antes, pois ela pode ser reduzida em 50%, caso a DAS-SIMEI seja entregue espontaneamente e a multa quitada dentro do vencimento estipulado no boleto gerado”, explica o especialista jurídico e tributário da IOB, Valdir Amorim. Outra questão importante é a atenção aos valores declarados. “Tenha sempre em mente que as informações prestadas pelo contribuinte na DAS-SIMEI serão compartilhadas com a Receita Federal e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, Distrito Federal e Municípios. A exigência da DAS-SIMEI não desobriga a prestação de informações relativas a terceiros”, completa Amorim. MEI também tem obrigações Muitos pensam erroneamente que, por conta do governo federal ter criado o MEI para facilitar o seu trabalho, existe um tipo de afrouxamento das obrigações. Não é bem assim. Há sim uma lista de exigências menor em relação a outros regimes, mas é bom ficar atento, pois não há nenhum tipo de maleabilidade no que é exigido. A falta de cumprimento das obrigações e regras previstas no regime pode resultar em cancelamento do MEI ou até mesmo desenquadramento, isto é, exclusão do SIMEI/Simples Nacional. Caso isso aconteça, o empreendedor terá que cumprir as obrigações previstas para as pessoas jurídicas em geral e não custa lembrar que isso implicará em aumento de custos tanto no recolhimento de tributos quanto para o cumprimento das obrigações acessórias. Fonte: IOB/contabeis.com.br