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Faz a Conta

por Tamires Endringer

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Aumento do limite de faturamento anual deve permitir que empresas cresçam e gerem empregos

Comissão aprova novo limite de faturamento para MEIS, micro e pequenas empresas

A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (14), o Projeto de Lei 108/21, que aumenta o limite da receita bruta anual do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 81 mil para R$ 144 mil.

O texto também muda o limite para as microempresas, que passa de R$ 360 mil para R$ 869 mil e das empresas de pequeno porte, de R$ 4,8 milhões para R$ 8,6 milhões. A proposta agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

Limite MPEs

O relator da proposta, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), que também é presidente da CFT e coordenador-geral da Frente Parlamentar do Empreendedorismo aponta que os novos valores tratam-se de reajuste baseado na inflação.

“Temos que dar condições para que as micro e pequenas empresas cresçam e gerem empregos. Não se trata de aumentar valor ou trazer inovações. Estamos simplesmente atualizando o teto do Simples pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Estamos levando justiça a esse segmento que é o que mais contribui para a economia”, frisou.

Enquadramento

O projeto também estabelece que, em caso de empresa recém-aberta, o limite para o enquadramento será de R$ 10.833,33, multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

Fonte: contabeis.com.br

 

Com diversas opções de taxas de rentabilidade, prazos de vencimento e fluxos de remuneração os títulos do Tesouro são opção interessante ao investidor pessoa física com alternativas que se alinham a diferentes objetivos de aplicação.

Títulos do Tesouro: opções disponíveis, características e tipos de investimentos

Na semana anterior abordamos, inicialmente, uma das formas mais democráticas de alocação de recursos pelo investidor pessoa física: os títulos do Tesouro. Agora, vamos nos aprofundar mais no tema, apresentando os tipos de títulos disponíveis e suas principais características. Atualmente estão disponíveis para negociação pelo Tesouro Direto títulos com três formas distintas de remuneração: (i) prefixados, com taxa de remuneração definida; (ii) atrelados à Selic, com remuneração baseada nesta taxa e (iii) atrelados ao IPCA mais uma taxa fixa de juros, sendo estes com ou sem pagamento de cupom semestral. Os títulos prefixados disponíveis hoje, considerados investimentos de médio prazo, com data de vencimento em 1º de janeiro do ano de 2025 e 2029, sem pagamento de juros semestrais (cupom), sendo a taxa definida no momento da compra de modo que o investidor já tem conhecimento de quanto receberá na data do vencimento do mesmo. Já os títulos atrelados à Selic hoje disponíveis, também de médio prazo, têm rentabilidade diária, não pagam juros semestrais, possuem vencimento sempre em 1º de março dos anos de 2025 e 2027 e são uma opção interessante para investir recursos de curto prazo e a reserva de emergência. Com maior quantidade de títulos disponíveis para negociação os títulos do Tesouro atrelados ao IPCA mais juros (iii) são divididos em dois grupos: os que pagam juros semestrais (cupom) e os que não pagam. Os que pagam cupom tem vencimento nos anos de 2032, 2040 e 2055, porém, semestralmente pagam juros aos titulares desses títulos, já os que não pagam cupom possuem vencimento nos anos de 2026, 2035 e 2045. A principal característica dessa modalidade de título é que, como ela é atrelada à taxa oficial de inflação (o IPCA), protege o investidor da perda de poder de compra, uma vez que sua remuneração é o índice IPCA mais uma taxa de juros que, atualmente, está entre 5,68% e 6,00% ao ano. Apesar da garantia de recompra antecipada pelo Governo de todos os títulos, caso o investidor deseje vender antecipadamente, estará sujeito à marcação a mercado do título (cálculo do seu valor atual), que oscila de acordo com variação das taxas de juros oficiais (SELIC), de modo que o valor de recompra pode ser inferior ou superior a taxa esperada para o período. Dessa forma, para que o investidor obtenha a taxa de remuneração previamente definida ao adquirir o título deve ele mantê-lo até o seu vencimento, quando receberá o principal investido acrescido da taxa de remuneração. Outro ponto importante a ser considerado no momento de escolher o investimento é a tributação de imposto de renda, uma vez que aos títulos que pagam cupom será aplicada uma alíquota maior, sobre os juros semestrais, até que se completem dois anos da aplicação, quando teremos a partir daí a incidência da menor alíquota (15%) sobre o recebimento destes juros. A mesma regra deve ser observada para o vencimento do título, optando preferencialmente para os títulos com vencimento superior a 720 dias, para que a tributação de imposto de renda seja na menor alíquota possível. Ao se ter conhecimento das opções existentes de título do Tesouro para investir, das características de cada um deles e a que tipo de investimento melhor se destinam, o investidor tem subsídios para decidir aonde alocar seus recursos alinhado ao seu objetivo de investimento.   Pedro Simmer é Administrador, Mestre em Gestão Pública pela UFES, especialista em Finanças, Servidor Público Estadual atuando nas áreas de Planejamento, Orçamento e Gestão e Professor de Planejamento Estratégico e Finanças.