Anulação das penalidades é uma antiga reivindicação das classes contábil e empreendedora
Cai veto à anistia de multa por atraso da GFIP
Por 414 votos a favor, o Congresso Nacional derrubou na noite desta terça-feira, 5 de julho, o Veto 71/2021 à anistia para infrações e multas aplicadas a empresas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).
A anulação das penalidades será realizada nos casos em que não houver obrigatoriedade de recolhimentos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, é importante destacar que os valores já pagos não serão devolvidos.
Há mais de sete anos, esse é um grande pleito das classes contábil e empreendedora do país. Entidades como Fenacon, CFC, Ibracon e Sescon-SP tem atuado fortemente ao longo desse período para a correção dessa injustiça, já que os atrasos não foram responsabilidade dos contribuintes ou mesmo da contabilidade, mas sim de problemas nos sistemas da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de uma alteração não divulgada no processo de fiscalização da Receita Federal do Brasil, na época da unificação com os sistemas da Previdência Social.
O problema foi agravado com a retroatividade de cinco anos para essas penalizações, o que ocasionou, em alguns casos, débitos demasiadamente altos, que deixaram sob ameaça a sobrevivência e manutenção de milhares de empresas brasileiras.
De autoria do deputado federal Laercio Oliveira, o projeto iniciou sua tramitação na Câmara, foi analisado pelo Senado e depois retornou à Câmara, onde foi aprovado na forma de um substitutivo, que foi enviado para sanção presidencial. Contudo, alegando contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade da matéria, o presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou integralmente o projeto em dezembro do ano passado.