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Faz a Conta

por Tamires Endringer

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Receita regulamenta correção de juros sobre créditos fiscais

Nova regulamentação reduzirá imposto que empresas podem abater
As empresas que usam créditos fiscais (tributos pagos a mais ao longo da cadeia produtiva para pagar menos impostos) terão mudanças na forma como o saldo remanescente será corrigido. A Receita Federal proibiu a incidência de juros sobre juros na compensação tributária, reduzindo o valor que os empresários podem abater em impostos futuros.

A mudança consta da Solução de Consulta 24/2022 Editada pela Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal há um mês, a medida foi publicada ontem dia (14) no Diário Oficial da União.

A mudança afetará principalmente empresas que habilitam, de uma vez, no sistema da Receita Federal, créditos fiscais reconhecidos judicialmente, mas abatem impostos aos poucos. O saldo remanescente do crédito que ainda não foi usado para reduzir tributos é corrigido pela taxa Selic (juros básicos da economia) durante os cinco anos em que o abatimento pode ser feito.

Uma empresa que contesta judicialmente uma cobrança da Receita Federal tem o saldo do crédito tributário corrigido pela Selic desde o momento em que entrou com a ação até a decisão definitiva da Justiça. Além da atualização, havia uma segunda correção do saldo no momento da compensação (quando o crédito tributário é usado para abater tributos futuros).

Até agora, a segunda correção incidia sobre todo o saldo remanescente (que tinha sobrado após as compensações tributárias). Com a mudança, a nova atualização pela Selic passa a incidir apenas sobre o valor principal, o volume de crédito tributário no momento em que a empresa entrou com ação na Justiça.

Simulação
Em valores, se uma empresa pediu na Justiça R$ 4 milhões de crédito tributário em 2015 e ganhou o processo em 2020, tinha direito de abater R$ 6,366 milhões em tributos, o equivalente à taxa Selic acumulada de 59,16% nesse período. Ao compensar R$ 500 mil na primeira vez, restaram R$ 5,866 milhões de saldo remanescente.

Em 2021, a mesma empresa resolveu abater mais R$ 500 mil. Pelo método empregado até agora, o saldo remanescente de R$ 5,866 milhões seria atualizado para R$ 6,014 milhões, equivalente à taxa Selic de 2,53% acumulada entre 2020 e 2021. Com a decisão da Receita, a nova correção incidirá apenas sobre os R$ 4 milhões originais, resultando em saldo total de R$ 5,967 milhões que a empresa pode deixar de pagar em tributos.

A decisão afetará principalmente as empresas que ganharam direito a excluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017, o processo só teve o alcance definido no ano passado, quando a Corte decidiu que a retirada do ICMS vale apenas para cobranças a partir de 2017.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), as empresas brasileiras ganharam o direito de abater até R$ 358 bilhões em impostos futuros. A decisão da Receita Federal diminui a correção desse montante pela Selic.

por Agência Brasil

Reorganização tributária

Formas de melhorar o rendimento tributário de contribuintes do Lucro Presumido:

Tributação sobre a folha de salários Aproveitamento das contribuições sociais retidas ​Dentre as possibilidades de reorganização tributária dos contribuintes do Lucro Presumidoem relação aos tributos que têm como base de cálculo a folha de salários, agora, vou analisar: o aproveitamento das contribuições sociais retidas dos pagamentos feitos ao contribuinte por seus clientes. ​Em diversas ocasiões (seja por determinação legal, seja por erro operacional próprio no preenchimento da nota fiscal) os contribuintes têm os pagamentos de seus clientes recebidos com descontos de tributos (retenção), o que lhes permite aproveitar tais valores retidos pelo cliente em sua apuração tributária, descontando-os de sua“apuração tributária cheia”. ​Assim como o ISS (vide artigo publicado em 23/05/2022), PIS, COFINS e CSLL, as contribuições sociais sobre a folha de salários também podem sofrer retenções pelo tomador de serviços do contribuinte (seu cliente) ou podem ser retidas por equívoco no preenchimento da nota fiscal pelo contribuinte. ​Nesse contexto, no caso de haver retenção o contribuinte pode: (1) aproveitar as contribuições sociais retidas na própria apuração, se identificar as retenções na mesma competência de pagamento das delas ou (2) compensar os valores anteriormente retidos e não identificados com os débitos previdenciários de competências presente e futuras, se as retenções só forem identificadas posteriormente às competências em que aconteceram (em até 60 meses). ​Vale ressaltar que o caso do item (2) costuma acontecer porque os contribuintes não têm procedimentos administrativos suficientes para verificar a ocorrência de retenções em seus recebimentos, gerando o cálculo de suas contribuições sociais sobre a folha de salários de maneira integral, sem os descontos das retenções(“apuração tributária cheia”). O que lhes gera o direito de receber de volta o que foi pago em duplicidade ao Fisco, seja por compensação, seja por restituição administrativa, seja por repetição de indébito judicial. ​Assim, muito embora não seja uma medida de reorganização tributária propriamente dita, porquanto dependa apenas de gestão administrativa, a identificação e utilização de valores retidos de contribuições sociais sobre a folha de salários na apuração dos tributos do contribuinte lhe serve como mecanismo de redução de carga tributária porquanto evitar o recolhimento excessivo ou em duplicidade desses tributos.   Augusto Mansur é advogado, mestre em Direito pela UFES, professor de Direito Tributário da pós-graduação da FDV e da Ágora Fiscal, advogado atuante na área tributária, sócio do Neffa & Mansur Advogados Associados, Coordenador de relações institucionais da Comissão de Direito Tributário da OAB/ES.