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Faz a Conta

por Tamires Endringer

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Banco Central dos EUA deve elevar a taxa de juros nesta semana

Federal Reserve (FED), banco central dos Estados Unidos, se reúne nesta semana para decidir a possibilidade de elevação dos juros no país.%

Com uma inflação acumulada em doze meses de 9,1%, a maior em  anos, a expectativa do mercado financeiro é que os membros da entidade elevem novamente a taxa de juros.

A adoção de uma política monetária contracionista nos EUA pode frear a economia norte-americana e o mercado financeiro teme uma recessão.

 

 

Se for mantido o entendimento do STJ sobre a limitação em 20 salários mínimos para a base de cálculo das “contribuições para terceiros”, ter-se-á importante medida de reorganização tributária para os contribuintes do Lucro Presumido (do anexo IV do Simples Nacional e do Lucro Real também)

Reorganização Tributária: Formas de melhorar o rendimento tributário de contribuintes do Lucro Presumido

Tributação sobre a folha de salários - Limitação da base de cálculo das “contribuições para terceiros” Dentre as possibilidades de reorganização tributária dos contribuintes do Lucro Presumido em relação aos tributos que têm como base de cálculo a folha de salários, agora, vou analisar: a tese jurídica que discute a limitação em 20 salários-mínimos da base de cálculo do grupo de contribuições sociais chamado de “contribuições para terceiros”. As chamadas “contribuições para terceiros” são um conjunto de contribuições que tem como base de cálculo a folha de salários dos contribuintes do Lucro Presumido (do anexo IV do Simples Nacional e do Lucro Real também), sendo, cada uma delas, devidas a uma pequena alíquota específica e incidentes de acordo com a atividade econômica exercida pelo contribuinte (Sesi – 1,5%, Senai – 1,0%, Sesc – 1,5%, Senac – 1,0%, Sebrae – 0,6%, Seescoop – 2,5%, Sest – 1,5%, Senat – 1,0%, Senar – 0,2%, DPC – 2,5%, Fundo Aeroviário – 2,5%, e FNDE/Salário Educação– 2,5%)[1]. Nesse contexto, atualmente no Judiciário brasileiro há uma discussão sobre a limitação da base de cálculo das “contribuições para terceiros” a um valor máximo de 20 salários-mínimos, por conta de um julgamento favorável nesse sentido realizado pelo STJ que assim entendeu. Segundo o STJ “(...) a base de cálculo das contribuições parafiscais recolhidas por conta de terceiros fica restrita ao limite máximo de 20 salários-mínimos, nos termos do parágrafo único, do art. 4.º da Lei 6.950/1981, o qual não foi revogado pelo art. 3o. do DL 2.318/1986, que se disciplina as contribuições sociais devidas pelo empregador diretamente à Previdência Social. (...)” (STJ, Recurso Especial nº 1.570.980 - SP (2015/0294357-2), Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Disponibilizado em 03/03/2020). Assim, caso o entendimento do STJ seja consolidado em definitivo, a limitação da base de cálculo das “contribuições para terceiros” se configurará como fundamental medida de reorganização tributária, pois tais tributos geram um impacto significativo na tributação dos contribuintes do Lucro Presumido (e do anexo IV do Simples Nacional e do Lucro Real).   Augusto Mansur é advogado, mestre em Direito pela UFES, professor de Direito Tributário da pós-graduação da FDV e da Ágora Fiscal, advogado atuante na área tributária, sócio do Neffa & Mansur Advogados Associados, Coordenador de relações institucionais da Comissão de Direito Tributário da OAB/ES.        

Brasil de prepara para a maior Safra de soja de toda a história

A temporada começa em pouco menos de  dois meses com muita expectativa. A consultoria Safras&Mercado, por exemplo, estima que serão plantados 42,88% milhões de hectares, aumentando  em 2,6% em relação a última safra e com novo recorde.